A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/06) o Projeto de Decreto Legislativo 70/07. O texto suspende a validade da Portaria 791/07, do Ministério da Justiça, que transferiu para a tribo de etnia terena a posse de 36.288 hectares de terras entre os municípios de Aquidauana e Miranda, no Mato Grosso do Sul, na região conhecida como "Terra Indígena Cachoeirinha".
O relator da proposta, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), disse que as terras indígenas passíveis de reconhecimento são aquelas que atendam aos termos constitucionais. As demais, embora tenham sido indígenas em passado remoto, não são mais reconhecidas como tais e, portanto, não podem ser demarcadas. Segundo ele, a Constituição, ao assegurar os direitos das comunidades indígenas, "não desconstitui outros direitos igualmente assegurados em outros dispositivos".
Para o relator, a portaria do ministério foi além da Constituição, violando o direito de propriedade e privando agricultores de seus bens sem o devido processo legal. "De fato, não há previsão constitucional, nem legal, para a inclusão das áreas mencionadas na demarcação", disse.
Direito ao contraditório
Segundo o autor do projeto, deputado Waldir Neves (PSDB-MS), a terra abrange áreas que pertenciam a pequenos proprietários rurais. "As famílias não tiveram oportunidade de defender seus interesses no processo administrativo de demarcação", ressaltou. Além de violar o direito à propriedade, a portaria, disse, fere o direito à vida privada, à honra e à inviolabilidade do lar.
Outra ilegalidade, de acordo com Neves, está no uso do Decreto 1.775/96 como suporte jurídico para a edição do ato ministerial. Esse decreto, segundo o parlamentar, orienta o procedimento administrativo na demarcação de terras indígenas. Porém, desde 1999 está em vigor a Lei 9.784, que alterou o processo administrativo no âmbito da União. Como o decreto não foi adaptado à lei, Waldir Neves entende que ele perdeu sua validade.
Uma das impropriedades do decreto, segundo ele, é a ausência de dispositivo que determine a intimação das partes interessadas - no caso, os proprietários rurais - durante o procedimento da demarcação. Essa exigência consta da Lei 9.784/99. "A ausência da intimação das partes interessadas resulta, sem dúvida, em prejuízo ao direito ao contraditório e à ampla defesa do cidadão", afirma o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
(Por Roberto Seabra, Agência Câmara, 25/06/2008)