A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados realizou ontem (25/06), em Brasília, reunião com a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) para discutir o Projeto de Lei 3.507/2000, que pretende revogar a lei vigente de parcelamento do solo. Uma das principais questões colocadas em pauta pelo presidente da Anamma, Clarismino Luiz Pereira Júnior, é quanto ao risco que as áreas de preservação permanente e a defesa do meio ambiente, de maneira geral, correm com a aprovação desse Projeto, mais conhecido como PL de Parcelamento do Solo.
Para a Anamma, um dos itens que mais despertam preocupação é o fato de o PL trazer uma exceção de licenciamento ambiental aos loteamentos. Conforme o artigo 33 do Projeto, a implantação do parcelamento do solo para fins urbanos dependerá de sua aprovação pela autoridade licenciadora, a ser formalizada pela emissão, em ato único, da licença urbanística e ambiental integrada. “Contudo, em nenhum momento, o texto especifica qual órgão irá emitir a licença, limitando-se a definir a autoridade licenciadora como ´Poder Executivo municipal responsável pela concessão da Licença Urbanística e Ambiental Integrada´”, questionou Clarismino.
No final do ano passado, a entidade lançou a campanha “Anamma em Defesa do Meio Ambiente”, na qual alerta o poder público quanto às degradações ambientais que podem ocorrer com a instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados altamente poluidores, sem o prévio licenciamento do órgão estadual competente.
Em entrevista exclusiva a AmbienteBrasil, Clarismino explicou por que um licenciamento único integrado poderia ocasionar danos ambientais. “Entendemos que as questões urbanísticas são convencionadas, mas nem sempre é assim em relação às questões ambientais. Estas devem ser pautadas de acordo com o seu meio físico e biótico, para que possamos preservar, se for o caso, a existência de uma insurgência hídrica e, principalmente, a biodiversidade local”, avalia.
Outro ponto questionado pela Anamma é quanto ao comprometimento do Municipalismo pelo PL 3.057. “Todos sabemos que o licenciamento ambiental é a municipalização, mas é indubitável que ocorra de modo responsável”. Para Clarismino, o PL atribui a competência da expedição da Licença Urbanística Ambiental Integral aos órgãos licenciadores municipais, mas sem qualquer estipulação suplementar dos Estados nos casos de inexistência ou incapacidade técnica daqueles.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), motivado pela diretoria do Anamma, elaborou a moção n.º 087 – de repúdio ao PL 3.507/2000 –, publicada em janeiro deste ano. Nela, o Órgão alerta contra os malefícios que o Projeto pode promover aos recursos naturais e ao Municipalismo. “Mesmo com tantos pontos incomuns, os comuns se sobressaem, então acreditamos, sim, que o Congresso avaliará esses artigos que não beneficiam o meio ambiente urbano, já que 82% dos brasileiros vivem nas cidades. Temos que lutar para que a população urbana tenha uma boa qualidade de vida”, disse Clarismino ao portal.
(Por Fernanda Machado, AmbienteBrasil, 26/06/2008)