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código ambiental de mt
2008-06-25

O governador Blairo Maggi (PR) encaminhou projeto de lei à Assembléia Legislativa do Mato Grosso alterando o artigo 125 do Código Estadual do Meio Ambiente – Lei Complementar 232, de 2005. A proposta, lida em plenário, está em tramitação na Comissão especifica a matéria, da Casa de Leis.

A nova redação suprime dois parágrafos e extingue o deposito de 10% do valor da multa em conta especifica do Femam. Agora, o artigo 125 fica definido da seguinte forma: “Da decisão proferida no julgamento de autuações administrativas caberá recurso para o Consema no prazo de 20 dias contados da intimação do autuado".

O argumento utilizado pelo governador Maggi, de acordo com a justificativa da mensagem, é de o atual artigo 125 ser “flagrantemente inconstitucional” o depósito prévio para recorrer, que contraria o artigo 5º, XXXIV da Constituição de 1988. “A exigência do depósito prévio para recorrer contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal fixado por meio dos Recursos Extraordinários”, diz trecho da justificativa.

O artigo 5° da Constituição Federal define que a todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas: “a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

De acordo com o governador, a iniciativa, além de corrigir a inconstitucionalidade do artigo, “revela-se conveniente e oportuna, pois reduzirá o número de Mandados de Segurança ajuizados contra o Secretário de Estado de Meio Ambiente”, justifica a mensagem de Maggi.

A atual Lei condicionada à apreciação do recurso ao depósito de 10% do valor da multa em conta específica do Femam. Já o primeiro e o segundo parágrafos estão assim destacados, respectivamente: “O depósito a que se refere o artigo 125 não poderá ultrapassar o valor de 350 UPF´s; fica assegurada a restituição do valor depositado, uma vez julgada improcedente a autuação ocorrida”.

(Por Elzis Carvalho, Secretaria de Comunicação AL-MT, 24/06/2008)


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