O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também podem multar por crimes contra o meio ambiente. Os ministros da Primeira Turma do STJ acompanharam entendimento do relator, ministro Francisco Falcão.
O Ibama havia recorrido ao STJ após um proprietário rural tentar anular no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região auto de infração emitido por técnico do instituto em novembro de 2005, decorrente da apreensão de 86 envelopes de agrotóxicos fora das especificações, originários do Paraguai. O TRF entendeu que técnicos não tinham tal atribuição.
No seu voto, o ministro Francisco Falcão considerou que lei nº 9.605 havia determinado caber aos técnicos o poder de fiscalização e não teria sido revogada pela lei nº 10.410, que amplia para os técnicos a competência de emitir autos de infração. Esse entendimento estaria de acordo com a lei nº 11.516, de 2007, que alterou a lei nº 10.410. Com essa fundamentação, o ministro aceitou o recurso do Ibama.
(Folha Online, 24/06/2008)