A lei que determinava punição pelo depósito de animais mortos nas ruas da Capital foi suspensa ontem pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS). O desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Órgão Especial do TJRS, acolheu pedido de liminar interposto por entidades de matriz africana, que defendem a preservação da liberdade de culto, baseadas na Lei Orgânica e nas Constituições federal e estadual.
Sancionada pelo prefeito José Fogaça no dia 13 de março, a lei 591/08 considerava o depósito de animais mortos nas ruas como ato lesivo à saúde pública da cidade, prevendo multa aos infratores.
O chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Município, Giovani Carminatti, disse que a prefeitura não conhecia o teor da decisão e que se manifestaria após a notificação.
(Correio do Povo, 24/06/2008)