A 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou improcedente, por unanimidade, a exceção de suspeição proposta por Luiz Ruppenthal contra o Juiz de Direito da Comarca de Estância Velha, Nilton Luís Elsenbruch Filomena.
A decisão é desta quinta-feira (19/6). Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator, os fatos narrados que dariam motivo para a suspeição, segundo a defesa de Ruppenthal, não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 254 do Código de Processo Penal.
Como bem observou o Procurador de Justiça Delmar Pacheco da Luz, ressaltou o Desembargador Constantino, o Prefeito de Estância Velha – amigo, em tese, do magistrado – sequer é parte no presente processo. “Ademais”, continua, “o magistrado deixou bem claro que não se considera suspeito para processar e julgar o excipiente”.
E “a manifestação do Juiz que se declarou insuspeito para atuar no feito somente pode ser desconsiderada diante de fato relevante em sentido contrário, o que não acontece na espécie”, concluiu o julgador.
O Juiz Filomena preside ações propostas pelo Ministério Público contra possíveis autores da poluição que causou uma grande mortandade de peixes no rio dos Sinos, em outubro de 2006.
Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Gaspar Marques Batista, acompanharam o voto do relator.
Proc. 70023924392
(Ascom TJ-RS, 20/06/2008)