Foi distribuída na tarde de sexta-feira (20/6) ao desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, no âmbito do Órgão Especial do TJ-RS, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por entidades que defendem a prática de religiões de matriz africana contra a vigência da Lei Complementar de Porto Alegre nº 591/08.
A LC nº 591/08 introduziu no Código Municipal de Limpeza Urbana local dispositivo que inclui como ato lesivo à limpeza urbana “X - depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos ou parte deles. Multa de 50 a 150 UFMs”.
No entender da Congregação em Defesa das Religiões Afro-brasileiras – CEDRAB, da Comunidade Terreira Ile Axé Yemonja Omi Olodo e C.E.E. Cacique Tupinambá, e da Africanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes, a “manobra tem um cunho total de apologia contra uma religião e seus dogmas”.
Esclareceram que não desejam a total liberação das esquinas para depósitos de animais: “ao contrário, há muito tempo as entidades autoras tem realizados fóruns e reuniões com seus afililados explicando a questão ambiental, e orientando práticas de reaproveitamento de alguns poucos animais utilizados em suas liturgias”.
Afirmam que a nova Lei Complementar fere a Lei Orgânica Municial que, em seu art. 148, prevê que “o Município não embaraçará o funcionamento de cultos, igrejas e o exercício do direito de manifestação cultural coletiva”. E que as Constituições Federal e Estadual prevêem a liberdade de culto.
A decisão do Desembargador-Relator sobre o pedido de liminar para suspensão da lei será divulgada na próxima semana.
Proc. 70024938946
(Ascom TJ-RS, 20/06/2008)