Decisão que havia indeferido ação do MPF foi anulada O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar em ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) em Itajaí, determinando a paralisação das obras da Rodovia Turística Porto Belo-Bombinhas, que liga os dois municípios e que foi construída sobre área de preservação permanente.
Conforme a ação do MPF, a construção da rodovia teve início com a reabertura e o alargamento, sem licença ambiental, da estrada que passa sobre o Morro Santa Luzia, localizado entre as duas cidades, o que provocou a degradação do meio ambiente.
Os pedidos constantes da ACP foram, inicialmente, indeferidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Itajaí, que entendeu ser irregular a utilização de anexos ao processo. Conforme a decisão do Tribunal, que atendeu à apelação do MPF, “a juntada de cópia integral dos expedientes e processos administrativos que fundamentam o pedido, em volumes apensos aos autos, constitui uma técnica de instrução e condução do feito que não prejudica o seu processamento e julgamento”.
Além de anular a decisão de primeira instância, o TRF4 acabou reconhecendo a necessidade de paralisar as obras. Segundo o entendimento do Tribunal, a paralisação deve ocorrer para que se tenha conhecimento da situação e dos prejuízos aos mananciais, visto que se trata de estrada aberta no topo de morro, onde há mata atlântica e nascentes.
Os argumentos do MPF De acordo com o procurador da República Roger Fabre, autor da ACP, o Governo do Estado de Santa Catarina realizou, em 2006, uma licitação para a contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto da rodovia. Das dez alternativas de acesso apresentadas pelo projeto, o traçado executado foi considerado pelo estudo de integração da rodovia ao meio ambiente como menos viável, já que se desvia por áreas mais distantes das regiões já ocupadas de Porto Belo e por ser mais próximo da região melhor preservada do morro de Santa Luzia, necessitando de maior supressão de vegetação em processo de regeneração.
Com trechos que cruzam duas unidades de conservação (a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Morro de Zimbros e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Costeira de Zimbros), a rodovia turística suprimiu vegetação de mata atlântica, nos estágios médio e avançado de regeneração, e está sobre uma área onde há grande probabilidade da existência de espécies da flora ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial do IBAMA.
A estrada original surgiu entre 1950 e 1970, sendo que, em 1958, existiam apenas trilhas no local. Contando atualmente com 4,3 km de comprimento e largura média de dez metros, totalizando 4,3 ha de intervenção em área de preservação permanente, a estrada foi aberta em meados de 1970, época em que possuía, em média, seis metros de largura.
Ação: 2007.72.08.005158-4
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Ascom MPF-SC, 18/06/2008)