O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra o Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (Icinom), o presidente do Instituto e o Município de Paracatu.
O Icinom iniciou um loteamento e a construção de 141 casas populares sem registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. O Município, por sua vez, aprovou o loteamento.
O promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo, autor da ação, requer liminar determinando que o Icinom suspenda as obras até que a situação seja regularizada e que o Município efetue a fiscalização e adote as medidas administrativas cabíveis, como o embargo de obras realizadas em desacordo com o plano aprovado. A multa diária, em caso de descumprimento das determinações, é de mil reais.
De acordo com o promotor de Justiça, sem o registro do loteamento as pessoas que adquiriram as casas não terão direito à propriedade, mesmo depois do pagamento integral do financiamento.
(
Ascom MP-MG, 19/06/2008)