A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19/06) substitutivo ao Projeto de Lei 2078/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que regulamenta o encerramento das atividades de instalações radioativas - de radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radiografia industrial e aceleradores de partículas, por exemplo.
Segundo a proposta, a dose residual de radiação não poderá ultrapassar o limite de 1 miliSievert (mSv) por ano, estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para exposições de indivíduos.
O substitutivo do relator, deputado Ciro Pedrosa (PP-PI), acolheu sugestões do deputado Fernando Ferro (PT-PE). O texto substitui a expressão "cancelamento de autorização para operação" por "autorização para retirada de operação". A palavra cancelamento, observou Fernando Ferro, pode dar o falso entendimento de alguma irregularidade. Outra mudança, além da nova numeração de artigos, é a citação explícita da CNEN, que consta do projeto original como "órgão responsável".
Tramitação
A matéria ainda será examinada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 19/06/2008)