A Justiça Federal decidiu na terça-feira (17) suspender a construção do aterro sanitário (lixão) no município de Serra Branca, através de liminar concedida à Associação de Proteção Ambiental (Apam) pelo desembargador federal Élio Siqueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
A decisão judicial foi tomada com base na possibilidade de danos irreparáveis ao meio ambiente, já que, dentre as alegações feitas em torno do caso, existe o fato de que a área escolhida para instalação do aterro sanitário fica muito próximo da caixa d´água que abastece o município, além de rios e riacho temporários na região.
Também não existe no projeto do lixão setor de cobertura para tratamento de resíduos sólidos. Há ainda o agravante de o aterro não observar a uma distância mínima legalmente exigida de 10 quilômetros do perímetro urbano.
A obra do lixão ficará suspensa até que seja realizada uma perícia no local para comprovar, ou não, as irregularidades denunciadas.
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Correio da Paraíba, 18/06/2008)