A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Congresso Nacional está prestes a votar o Projeto de Lei 2223/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que amplia a compensação financeira da indústria de petróleo e gás para a reparação de danos ambientais. A proposta destina recursos da participação especial na exploração de petróleo para a preservação do meio ambiente e para a recuperação de danos ambientais de qualquer natureza, e não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.
O relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), apresentou parecer favorável à proposta.
Irregularidades
Outro item da pauta é o PL 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que altera a punição do servidor público que conceder indevidamente autorização em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependam de permissão prévia do Poder Público. A proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena.
Pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), se o servidor público cometer esse crime, poderá ser punido com detenção de um a três anos e multa. Porém, há um atenuante que reduz a pena para detenção de três meses a um ano e multa, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção). É esse artigo que a proposta de Bruno Araújo revoga.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), discorda do argumento do autor de que a modalidade culposa do crime atrase as emissões de licença ambiental. "Acreditamos que o atraso se dá, na maioria dos casos, pela carência de recursos humanos dos órgãos licenciadores ou pela falta de clareza nas informações prestadas pelo empreendedor", afirma o relator.
Ele diz ainda que as normas que regulam as licenças necessitam de aperfeiçoamentos, como a simplificação de procedimentos. "Esses ajustes deverão ser concretizados a partir dos projetos de lei em trâmite que tratam especificamente do tema, não mediante alterações na Lei de Crimes Ambientais."
Leonardo Monteiro também defende a rejeição do PL 1889/07, que tramita apensado ao PL 1874/07.
(Agência Câmara, 18/06/2008)