O infrator que receber multa por crime ambiental e quiser recorrer da penalidade terá que depositar 70% do valor. A nova regra estará entre as mudanças na Lei de Crimes Ambientais, que serão anunciadas em duas semanas, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
Outras alterações, já anunciadas por Minc, serão a redução de quatro anos para quatro meses do prazo para recursos das infrações e a possibilidade de leilão dos bens apreendidos em fiscalizações ambientais.
“O decreto terá mais de 100 artigos. Já conversei com o presidente Lula e estão sendo feitos os últimos acertos. A minha expectativa é de duas semanas para a assinatura”, comentou Minc hoje (18), antes de participar de lançamento de livro do Fórum Brasileira de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms).
“Hoje em dia é uma vergonha: mais de 90% das multas não são pagas. Isso desmoraliza os órgãos ambientais. A razão do decreto é fazer com que esse percentual aumente. Nosso objetivo é combater a impunidade ambiental de maneira decisiva”, disse.
A conversão da multa em “serviço ambiental imediato” também será outra possibilidade a ser oferecida aos infratores para garantir o cumprimento da penalidade e a compensação do dano ambiental, segundo Minc.
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Agência Brasil, 18/06/2008)