Foi distribuído à 20ª Câmara Cível o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado contra a decisão do Juiz da 5.ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu a liminar pedida na Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino contra as obras de reformas do prédio do antigo Cassino da Urca.
Na ação, o Promotor Saturnino, da Primeira Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, procura prevenir atos lesivos ao patrimônio histórico-cultural, ao meio-ambiente e à ordem urbanística, provenientes da concessão de licença para obras ao Instituto Europeu de Design, que pretende transformar o prédio, na avenida João Luís Alves, numa escola.
O Promotor Carlos Frederico Saturnino lembra que, conforme o próprio IED informou, cerca de 700 alunos, professores e equipes de apoio devem freqüentar os cursos a serem ministrados no prédio. Este contingente, afirma o Promotor, representa cerca de 10% de toda a população do bairro da Urca, o que dá uma idéia da dimensão do projeto e dos transtornos que ele poderá provocar. A Desembargadora Cristina Serra Feijó foi escolhida relatora do recurso à 20.ª Câmara Cível.
(
Ascom MP-RJ, 16/06/2008)