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mst assentamentos reforma agrária
2008-06-19

Repudiamos com veemência a desocupação de dois acampamentos do Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra, localizados em terras arrendadas e próprias, ou seja, legalmente ocupadas, nas imediações da Fazenda Guerra, em Coqueiros do Sul, região Norte do Rio Grande do Sul.

Na madrugada da terça-feira (17 de junho) a Brigada Militar, com 500 soldados, apresentou a ordem de desocupação aos mais de 300 sem terra (a grande maioria mulheres, crianças e idosos), em cumprimento a uma decisão da Justiça de Carazinho que foi emitida na manhã do dia anterior, acatando uma denúncia do Ministério Público Estadual apresentada à Justiça no dia 11 de junho. As famílias de sem terra foram expulsas de seus acampamentos legalmente ocupados, sem qualquer preocupação ou determinação da Justiça no sentido de cuidar para onde deveriam ser levadas.

Em resumo, a denúncia do Ministério Público Estadual pretendeu caracterizar o MST como uma organização paramilitar e que, por isso, precisa ser desmontada. Um dos autores da denúncia, o Promotor Luis Felipe Tesheiner, resumiu em Zero Hora de hoje (18 de junho) a justificativa: “Não se trata de remover acampamentos, e sim de desmontar bases que o MST usa para cometer reiterados atos criminosos”. Na decisão liminar que acatou a proposta do Ministério Público, o juiz Orlando Faccini Neto, é enfático: “Ali, em Coqueiros do Sul, estão praticando violência e nada mais”, mais adiante caracteriza os acampamentos como: “sementeira de ilicitudes que, a essa altura, não há mais como tolerar”. Observe-se que a Ação do Ministério Público diz se basear em ocorrências policiais cuja autoria seria de pessoas do MST que ocupavam aquelas áreas. Nenhuma já com condenação pela Justiça. Tomou-se, portanto, como condenadas pessoas que sequer foram processadas e, mesmo aquelas que estiverem sendo processadas, ainda estão com presumida inocência e com direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Pior, generalizou-se o que poderia ser aplicado a uns como sendo a todos. Em nenhum momento a ação do Ministério Público e a decisão do Poder Judiciário tratam seriamente a reforma agrária como um problema social.

As palavras são fortes o suficiente para que fique claro que a decisão judicial e a efetivação da desocupação têm um único objetivo de fato: criminalizar o MST. Não nos resta dúvida, por isso as repudiamos! O direito à resistência, à organização e à luta está na base do Direito. Impedir os pobres de fazer uso deste direito, transformando-os em criminosos é afrontar os mais básicos direitos humanos. Temos consciência que a Reforma Agrária não pode ser tratada como uma questão criminal/policial, mas sim cuidada responsavelmente como um problema político-social.

Manifestamos também nossa solidariedade às famílias que foram desalojadas e levadas para uma área à beira da BR 386, em Sarandi. Nossa solidariedade também a luta do MST. Reiteramos que somente a efetivação de uma ampla reforma agrária é que poderá por fim aos conflitos no campo. Estamos firmes e fortes para resistir a mais esta arbitrariedade. Temos certeza que ainda veremos o dia em que a Justiça será justa.

Passo Fundo, 18 de junho de 2008.

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF)

Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul – 7º Núcleo (CEPERS)

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio

Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Passo Fundo

Associação Brasileira da Construção e Defesa da Cidadania (ABRACC)

Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP)

Instituto Paulo Freire (ICEPAF)

Conlutas Passo Fundo

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)

Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM)

Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar (FIAN Brasil)

(MST, 18/06/2008)


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