A Proposta de Emenda Constitucional permite apenas ao poder público (Sanepar) o oferecimento deste tipo de serviço à população do Paraná
Os deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe que empresas privadas ofereçam serviços de fornecimento de água e de saneamento dentro do Paraná. Este tipo de serviço fica agora restrito ao poder público. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (17/06), em primeira votação na Assembléia Legislativa paranaense.
Dois municípios paranaenses serão atingidos diretamente se a PEC for aprovada nas outras duas discussões: Paranaguá (litoral) e Andirá (Norte), onde os serviços são prestados por empresas privadas. Em Andirá, a Construtora Nascimento opera o saneamento em regime de permissão pública, mas o município abriu nova concorrência, e dez empresas, inclusive de outros estados, se interessaram pelo edital.
No entanto, no dia 6 deste mês, a Justiça impugnou o processo licitatório, que ocorreria no próximo dia 16, atendendo a uma liminar da Sanepar. Em Paranaguá, há 11 anos, quem presta o serviço de saneamento e abastecimento de água, por subconcessão, é a empresa Águas de Paranaguá – contratada mediante licitação na modalidade menor preço. Se a PEC for aprovada, cria-se um impasse jurídico já que há um contrato firmado, entre empresa e município, que prevê a prestação do serviço por mais 17 anos.
Mudança
Na prática, a proposta retira o termo “preferencialmente” do parágrafo terceiro do artigo 210-A da Constituição Estadual. A mudança, embora sutil, impede que os municípios contratem empresas privadas para prestar o serviço. Dessa forma, somente a Sanepar poderá prestar esses serviços. A “PEC da Água”, como ficou conhecida, ainda precisa ser votada em mais duas discussões para depois ser promulgada pela presidência da Assembléia. A PEC é de autoria dos deputados Alexandre Curi (PMDB) e Nelson Justus (DEM).
De acordo com informações da Agência Estadual de Notícias (AEN), a proposta foi aprovada por 38 deputados e recebeu seis votos contrários: Elio Rusch (DEM), Fernando Carli Filho (PSB), Marcelo Rangel (PPS), Valdir Rossoni (PSDB), Durval Amaral (DEM) e Plauto Miro (DEM).
A nova redação do parágrafo terceiro do artigo 210-A fica agora da seguinte forma: “os serviços públicos de saneamento e abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista, sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal”.
No estado, os serviços de saneamento e abastecimento de água são gerenciados pela Sanepar. Atualmente, a empresa estatal da água atende 344 dos 399 municípios do Paraná.
(Gazeta do Povo, 17/06/2008)