A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, que fiscais do Ibama de nível médio têm competência para lavrar autos de infração relativos a crimes contra o meio ambiente, como o desmatamento ilegal da Amazônia, falta de licenciamento ambiental e ilícitos contra fauna e flora.
Entre 2002 e 2006, o percentual de contestação de autos de infração lavrados pelos técnicos de nível médio chegou a 80%. Argüia-se a competência desses fiscais com base em interpretações da Lei 10.410 que trata das atribuições dos analistas ambientais, que são servidores de nível superior.
A Justiça em vários estados tomou decisões desfavoráveis ao Ibama. A decisão da Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, determinou a nulidade da multa de R$ 43 mil aplicada por um técnico, em 2005, devido uso de agrotóxico importado do Paraguai. Foi justamente esse caso que o STJ analisou hoje.
“A decisão do STJ significa manter o poder de polícia de todos os agentes do Ibama”, comentou a procuradora-chefe da Procuradoria do Ibama e do Instituto Chico Mendes, Andréa Vulcanis, logo após o julgamento. A procuradora avalia que a decisão formará jurisprudência garantindo poder de polícia aos servidores de nível médio indicados por portaria a desempenharem função de fiscal do Ibama.
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Ibama, 17/06/2008)