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passivos de hidrelétricas cvrd
2008-06-17
O Consórcio Candonga terá que responder por danos causados ao meio ambiente. Formado pela Companhia Vale do Rio Doce e pela Alcan Alumínio do Brasil, o consórcio explora o potencial de energia hidráulica, chamado Aproveitamento Hidrelétrico (AHE), localizado no rio Doce, nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce.

Laudos periciais realizados em procedimento administrativo preliminar serviram de base para a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A ação pede que o consórcio elabore, em 90 dias, e execute, em 120, o Programa de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD) e as medidas técnicas para conter a erosão das margens do rio Doce e do ribeirão Escalvado sujeitas ao impacto da hidrelétrica. Pede ainda que tome as providências necessárias para a prevenção e reparação dos danos ambientais identificados no documento produzido por empresa contratada pelo próprio consórcio.

Se a ação for acolhida pela Justiça, as empresas terão 30 dias para apresentar projeto e 90 dias para executar estudo avaliando a influência do novo regime de vazão do rio sobre a segurança da navegação das embarcações que transitam na área. O estudo deverá ser submetido à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) para que sejam adotadas as medidas técnicas recomendadas pelo órgão ambiental.

Em todos esses casos, o descumprimento acarretará multa diária de R$ 20 mil e multa única de R$ 500 mil. Alguns dos pedidos, relativos ao cumprimento de obrigações ambientais, foram feitos também por meio de liminar, com pena de multa diária de R$ 20 mil.

O promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo, autor da ação, explica que o licenciamento ambiental e a legalidade da atividade não desoneram a empresa de adotar todas as medidas compensatórias à reparação integral do meio ambiente.

Além dos pedidos de reparação do meio ambiente, a ação pede indenização de R$ 26.027,52, com juros e correção monetária, pelos danos irreversíveis. A indenização destina-se ao custeio de programas e projetos ambientais ou ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), cujos recursos são aplicados na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos.

(Ascom MP-MG, 16/06/2008)





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