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2008-06-17
Obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí Mirim e passagem em desnível são superfaturadas
 
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública por Atos de Improbidade contra o atual prefeito do município de Brusque, Ciro Roza, em virtude do Processo Licitatório nº 086/2001, Concorrência nº 05/2001, cujo objeto era a “Execução de Obras de Prolongamento do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e Passagem em Desnível”, de setembro de 2001.

Além do prefeito, respondem por improbidade os membros da Comissão Especial de Licitação Cesar Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini, e a Empresa Industrial Técnica S.A. (EIT). Caso a ação seja recebida, os réus responderão pelas sanções previstas na Lei nº. 8.429/1.992, Lei da Improbidade Administrativa. Para o MPF, os atos praticados pelos réus se encaixam em duas das modalidades de improbidade especificadas na lei: atos que causam lesão ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

O procurador da República em Itajaí Roger Fabre, autor da ação, alega um superfaturamento no curso da execução das obras licitadas, que acarretou prejuízos de R$ 1.296.023,03 aos cofres públicos. Para Roger, o procedimento licitatório em questão contém vícios desde o início de sua origem.

Conforme o MPF, foram encontradas diversas irregularidades no Processo Licitatório n. 086/01 Concorrência n. 05/01, bem como no Contrato Administrativo n. 246/01, que visavam à execução de obras de prolongamento do canal extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível. Os réus são acusados de direcionar a licitação para que a EIT fosse a vencedora. O método adotado foi colocar no edital exigências que privilegiavam exclusivamente a respectiva empresa. Uma dessas exigências, por exemplo, foi realizar uma única licitação para diversas obras, o que acarretou a restrição à competitividade, diminuindo o número de proponentes. Outra constatação foi de que muitos preços haviam sido orçados bem maiores que os de mercado.

A denúncia é baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que confirmou a utilização de recursos federais nas respectivas obras de contenção de enchentes no Município. Entre as irregularidades no processo licitatório, o TCU destacou a restrição à competitividade; o direcionamento da licitação; a superestimativa dos quantitativos licitados; o orçamento e proposta com preços acima de mercado; o sobrepreço; e o superfaturamento. Após a decisão do TCU, que condenou o prefeito a pagar uma multa de R$ 30 mil; aos membros da comissão de licitação o pagamento de R$ 5 mil e a realização de nova licitação, os responsáveis interpuseram “Recursos de Reconsideração”, para reformar o teor do Acórdão .

Em caráter liminar, o MPF requer que seja determinado ao Município a suspensão da execução do Contrato, bem como que se abstenha de repassar quaisquer valores à empresa EIT. Outro pedido é que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus, que também poderão ser condenados ao ressarcimento integral do dano, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 8 , ao pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 5 anos.
 
Ação: 2008.72.15.000712-1 
(Ascom MPF-SC, 16/06/2008)

 

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