Promotoria sustenta que portaria não pode constituir comitê gestor. A mudança só poderia ocorrer por projeto, após ouvir o Conselho Municipal
O Ministério Público ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, postulando a suspensão da eficácia da Portaria nº 59, editada pela Prefeitura, em 23 de abril, que havia constituído o Comitê Gestor Específico para Análise das Áreas de Interesse Cultural no Município de Porto Alegre.
Em petição inicial, assinada pelos promotores de Justiça Luciano de Faria Brasil e Norberto Pâncaro Avena, da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, o Ministério Público sustenta que os regimes urbanísticos não podem ser dispostos por meio de decreto municipal ou portaria do Prefeito. “O regime urbanístico é o aspecto visível e sensível do cumprimento da função social da propriedade urbana, não sendo ponderável, à evidência, sua disciplina por simples ato administrativo emanado do Poder Executivo”, ressaltam.
A ação da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística teve origem em representação de um conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Segundo ele, conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a prerrogativa para gerenciar, administrar e deliberar sobre as Áreas de Interesse Cultural na cidade pertence ao Conselho ou mediante a apresentação de projeto de lei, após ouvir o Conselho e Fóruns Regionais de Planejamento.
Na ação, o Ministério Público pede também a suspensão de todos os atos administrativos praticados pelo Comitê Gestor realizados com base na Portaria nº 59, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por ato que desobedeça à determinação judicial.
(Por Celio Romais, Agência de Notícias MP-RS, 16/06/2008)