O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF-SC) ajuizou Ação Civil Pública contra os estabelecimentos comerciais Kiwi e Galera’s, Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) e Município de Itajaí, com o objetivo de que seja efetuada ampla recuperação ambiental de área de preservação permanente situada em área de restinga e mata atlântica, na região denominada Canto do Morcego, Praia Brava, Itajaí.
Na ação, o procurador da República em Itajaí Roger Fabre sustenta que a construção dos bares e casas noturnas ocorreu em área que predomina a vegetação de restinga de porte arbóreo, tendo o Município de Itajaí e a Famai, desconsiderado a legislação ambiental federal.
A Famai, inicialmente, desconsiderou a legislação que rege o Bioma Mata Atlântica, bem como o Código Florestal, a Lei que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, as Resolução CONAMA 303/2002 e 369/2006. Além disso, destacou-se que, em um primeiro momento, a FAMAI dispensava ilegalmente o licenciamento ambiental. Sustentou-se, ainda a inexistência de interesse meramente local, ainda mais que o Município insiste em não aplicar a legislação federal que protege os biomas Mata Atlântica e Zona Costeira.
De outro lado, a área tem vocação para ser transformada em Parque Municipal, conforme estudo realizado pela UNIVALI em atenção à determinação feita na ação civil pública de recuperação da orla da Praia Brava. Merece destaque, ainda, que, no zoneamento ecológico-econômico da região centro-norte do Estado de Santa Catarina, considerou-se que o Canto do Morcego deveria se enquadrar como Zona de Preservação Permanente, em razão da presença de restinga, sob ponto de vista geológico. O MPF alega, também, que, no licenciamento, não foram considerados os reais impactos dos empreendimentos, havendo proposital desconsideração do uso intensivo da praia, através de estruturas fixas, que se dá principalmente na temporada.
A ação foi proposta com pedido de liminar para suspender os efeitos da licença municipal concedida e ordenar a não alteração da área, sob pena de multa, além da demolição de estrutura, na areia da praia, recentemente construída. Ao final, o MPF requer que os empreendedores executem Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), aprovado pelo Ibama, que contemple a recuperação total da degradação em APP.
Ação: 20087208001795-7
(Ascom MPF-SC, 12/06/2008)