O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, deputado José Riva (PP), apresentou projeto de lei que dispõe sobre os critérios para a descentralização da gestão ambiental, por meio da municipalização do licenciamento e do monitoramento ambiental das atividades de impacto local.
Conforme a propositura, o Estado poderá firmar convênios próprios e delegar para os municípios o licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto local, através da municipalização da gestão ambiental.
Riva argumenta que, o convênio não desobriga o Estado do poder de realizar a polícia ambiental, quando caracterizada a omissão do município no desempenho da atividade de licenciamento e fiscalização, medidas urgentes necessárias devem ser tomadas para evitar danos ambientais.
Para o parlamentar, o licenciamento ambiental é um dos mais eficazes instrumentos de planejamento e gestão da política ambiental. “Seu objetivo é controlar os impactos ambientais provocados por atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores”, justifica Riva.
Na opinião do deputado, o licenciamento ambiental é um instrumento que vem ao encontro aos princípios da prevenção e precaução dos danos ambientais, preconizado pela Conferência de Estocolmo, em 1972 e consagrados na Declaração do Rio, na Eco-92.
“É instrumento preventivo, à medida que permite obter um conhecimento antecipado das conseqüências das atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores ao meio ambiente”, relata ele.
Dados do Ministério do Meio Ambiente mostram que, o licenciamento ambiental teve seu início nos estados, durante a década de 1970. As leis estaduais enfocaram as atividades emissoras de poluentes, em particular as indústrias.
A Constituição de 1988 estabeleceu o marco para a ação municipal sobre o meio ambiente - define a competência para proteção ambiental como objeto comum entre os entes federados e a inclusão dos municípios como entes partícipes da federação em igualdade de condições, dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
Atualmente, vários são os municípios que enfrentam dificuldades sociais, econômicas e ambientais, decorrentes da inexistência de um planejamento local adequado para o desenvolvimento e gestão ambiental do seu território. “Assim, a cada município cabe preparar-se e assumir a defesa ambiental e a garantia da qualidade de vida dos seus cidadãos”, finaliza Riva.
(Por José Luíz Laranja, Secretaria de Comunicação AL-MT, 12/06/2008)