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comércio ilegal de animais
2008-06-13
Prometida em 2006, a construção dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no Espírito Santo ainda não começou. Agora, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) anuncia que assinará convênio com a prefeitura da Serra nesta sexta feira (13), às 9h, para construção do Cetas da Grande Vitória.

A assinatura do convênio será na sede do órgão, segundo o Ibama. A instalação dos centros é cobrada por ambientalistas, pois é cada vez maior o número de pessoas que fazem do comércio ilegal de pássaros um meio de vida. Denunciam que por falta dos Cetas, os animais são vendidos livremente.

Em 2006, o Ibama informou que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) havia disponibilizado R$ 200 mil para o primeiro Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), de responsabilidade do poder público no Estado. O Cetas teria 254 metros quadrados de área, e seria construído em Vitória, no Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá, no bairro Conquista, com o objetivo de auxiliar no combate ao tráfico e recuperação de animais silvestres.

Além do Cetas da Grande Vitória, outros dois já deveriam ter sido construídos no Espírito Santo. Um em Conceição da Barra, na Floresta Nacional do Rio Preto, norte do Estado, e outro em Cachoeiro de Itapemirim, região sul.

Agora, a Superintendência do Ibama informa que a prefeitura da Serra "pretende doar" um terreno para o Ibama. O Cetas visa "auxiliar o combate ao tráfico de animais, oferecendo um espaço adequado para a recuperação, manutenção e destinação destes bichos".

Atualmente, os animais apreendidos no Espírito são levados para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), em Aracruz. Algumas das empresas que mantém o Cereias degradam o Espírito Santo, como a Aracruz Celulose.

Segundo o Ibama, a construção do Cetas na será em parceria com o Projeto Corredores Ecológicos. E que os recursos estão aprovados e serão liberados "ainda este ano". Informa que "a capacidade inicial mínima deste centro vai ser de 800 animais silvestres ao ano".

Ainda de acordo com o Ibama, "além do Cereias outros três centros de triagem atuam no Estado. O Pronto Socorro de Animais Silvestres, Prosas, que fica na Floresta Nacional de Rio Preto". O órgão informa que "o centro ainda está em fase de implementação, mas já funciona em área provisória dentro da Unidade de Conservação".

Dois dos centros são particulares e estão autorizados a funcionar pelo Ibama. Um deles é o Centro Nacional da Ave de Rapina (Cenar), localizado no município de São Mateus. O outro é o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, localizado em Santa Tereza, "que atende animais doados espontaneamente", diz o órgão. O Ibama desta ainda que "estes dois centros também estão em fase de implementação, mas já atuam em caráter experimental".
       
ES é rota do tráfico de animais e plantas

O Espírito Santo é uma das principais rotas do tráfico internacional de animais no País. A Rede de Combate ao Trafico de Animais Silvestres (Renctas) aponta a BR-101 como a principal rota do trafico no Estado. Pelo menos 7.000 silvestres são traficados no Espírito Santo por ano, mas o número é considerado subestimado.

Os animais capturados no norte, nordeste, inclusive no sul da Bahia, e no próprio Espírito Santo, são transportados nas rodovias capixabas e são levados para o Rio de Janeiro e São Paulo. Destes estados são enviados ao exterior, principalmente por via aérea.

Animais como pássaros, papagaios, sagüis e cobras estão entre os que mais chamam a atenção dos turistas. Somente no Brasil, 38 milhões de animais silvestres são comercializados ilegalmente por ano. Trata-se de uma atividade muito rentável, embora extremamente arriscada: US$ 20 milhões no Brasil. A atividade rende tanto que está absorvendo parte dos traficantes de drogas. Muitos vendem drogas e animais.

O Espírito Santo é também rota internacional do tráfico de plantas da mata atlântica. Comprar ou vender animais e plantas silvestres é crime previsto na Lei 9605/98, de Crimes ambientais. No artigo 29, a lei define que quem "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória" é sujeito à pena de "detenção de seis meses a um ano, e multa".

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 12/06/2008)

 

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