O projeto que determina a prorrogação do prazo para regularização de propriedades rurais em área de fronteira dividiu os senadores presentes à reunião realizada nesta quinta-feira (12/06) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Para Gilberto Goellner (DEM-MT), que apresentou voto em separado, o prazo deveria ser fixado em dez anos. Já os senadores João Pedro (PT-AM) e José Nery (PSOL-PA) ponderaram que a prorrogação sugerida por Goellner retardaria a legalização de imóveis rurais, especialmente daqueles localizados na Região Norte. A matéria foi retirada de pauta pelo presidente da CRA, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), e deverá ser debatida em audiência pública.
Conforme explicou Gilberto Goellner, o prazo de dois anos fixado no substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MT), foi considerado insuficiente, durante debate da matéria na reunião da CRA na semana passada. Para o senador pelo Mato Grosso, sua proposta, que levou em conta a "burocracia existente nos processo de regularização fundiária no Brasil", visa assegurar o tempo necessário para a ratificação das concessões de terras localizadas em faixa de fronteira.
Na opinião de João Pedro, a proposta seria inadequada para a realidade da Amazônia. Conforme ressaltou, a prorrogação do prazo por mais dez anos seria "um desrespeito brutal à questão ambiental", uma vez que favoreceria a ação de grileiros e madeireiros.
- É preciso agilizar o recadastramento e acelerar o processo de regularização fundiária, com a formalização da propriedade dos lotes - frisou ele.
No mesmo sentido, José Nery ponderou que as sucessivas prorrogações do prazo para a regularização das terras estariam contribuindo para o descumprimento da legislação. A Lei 9.871/99, que trata do tema, passou por três prorrogações, sendo a última em 2002, fixando o prazo final em 31 de dezembro de 2003. Visando buscar um consenso sobre a questão, Gilberto Goellner anunciou a retirada de seu voto em separado e informou que apresentará requerimento para a realização de audiência pública sobre o projeto.
A comissão também decidiu pela rejeição do PLS 63/05, de Alvaro Dias, determinando que, em caso de desapropriação de terra para reforma agrária, seja descontado do pagamento a ser feito ao proprietário o valor das dívidas deste para com a União. Em seu voto contrário ao texto, o relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), argumentou que a proposta "atropela procedimentos" constitucionais em nome de "justiça aos cofres públicos". O projeto, que é de lei complementar, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa.
(Agência Senado, 12/06/2008)