O fazendeiro Carlos Roberto de Paula deve retirar os eucaliptos plantados em área de proteção permanente da Mata Atlântica em Ouro Preto (MG). A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O réu terá ainda que isolar o local, que fica no topo de um morro, com arame farpado e promover a recuperação da área degradada. Em relação à decisão de primeira instância, os desembargadores ampliaram apenas o prazo para o cumprimento da sentença, que passou de 60 para 90 dias. A multa diária é de um salário mínimo.
O Ministério Público entrou Ação Civil Pública apontando danos em área de proteção permanente. Paula alegou que não causou grandes danos ambientais e que não agiu de má-fé, já que preservou a maior parte da mata nativa na sua propriedade.
Ele diz que a plantação de eucaliptos serve para a sua sobrevivência. No recurso, afirmou também que o prazo de 60 dias e a multa não eram compatíveis com a obrigação imposta.
Para a desembargadora Heloisa Combat (relatora), os prejuízos causados ao meio ambiente não se limitam diretamente à área afetada, podendo acarretar desequilíbrio em outras regiões. A desembargadora entendeu ainda que Paula não pode se desobrigar do trabalho de recuperar a área, “pois essa obrigação não representa qualquer acréscimo ou penalidade, mas, meramente, a reconstituição da situação existente antes da sua intervenção legal”.
Segundo laudo elaborado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), a recuperação da área através da reconstituição da flora local levará de 10 a 12 anos. O custo estimado é de R$ 6 mil. Como a reconstituição depende de aprovação de projeto pelo IEF, os desembargadores entenderam que era razoável a ampliação do prazo para 90 dias.
Apelação Cível 1.0461.06.032584-6/001
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Consultor Jurídico, 05/06/2008)