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terras indígenas direitos indígenas
2008-06-11
O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça liminar favorável em ação civil pública, a fim de proteger os interesses dos indígenas da Comunidade Campo Bonito, que estão instalados na Fazenda Rio da Casa Branca, no município de Morro Grande. A ação do MPF foi proposta contra os particulares Fernando Portugal Muniz e Luiz Sérgio Tondo, além da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Conforme a decisão, os réus particulares não poderão manter contato direto ou indireto com as famílias que estão acampadas na Fazenda Rio da Casa Branca. Já a FUNAI deverá suspender qualquer ato administrativo tendente à aquisição da respectiva fazenda. Além disso, a fundação também deverá apresentar, mensalmente, a relação de medidas administrativas tomadas a fim de regularizar a situação fundiária, médica, alimentar e educacional do grupo de famílias na localidade.
 
A liminar foi concedida pelo juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma.

Entenda o caso - A Comunidade Indígena Campo Bonito é composta por aproximadamente onze famílias, e vivia há anos acampada às margens da BR-101, no município de Torres, no estado do Rio Grande do Sul. Como parte do projeto de duplicação da BR-101, foram previstas várias medidas mitigatórias e compensatórias. Uma delas previa a aquisição de terras para re-alocação da respectiva comunidade indígena, que vivia em condições bastante precárias.

Foram vistoriadas quatro áreas pelo INCRA e FUNAI, sendo que uma delas era a Fazenda Rio da Casa Branca, de Fernando Portugal Muniz, descartada porque apresentava uma série de problemas que a tornavam imprópria para o assentamento da comunidade indígena.

Após a análise das áreas, a FUNAI optou pela aquisição de uma área de 94 hectares, localizada no município de Torres, posteriormente denominada Terra Indígena Campo Bonito. Esta área fica a apenas seis quilômetros do antigo acampamento da comunidade, às margens da BR-101. Tem mata nativa, cultivo de eucaliptos, abundância de água, açudes e benfeitorias.

A partir de então, conforme o MPF, os réus Fernando Portugal Muniz, proprietário da Fazenda Rio da Casa Branca, e Luiz Sérgio Tondo, corretor de imóveis, passaram a atuar no sentido de forçar o Poder Público a adquirir o imóvel. Conforme a ação, Luiz Tondo passou a visitar com freqüência o Cacique Horácio Lopes, levando alimentos e presentes. A estratégia dos réus particulares consistiu em levar os indígenas para a propriedade a fim de criar um "fato consumado".

O assédio moral à comunidade acabou por provocar uma cisão na comunidade indígena, fazendo com que sete famílias - inclusive a do cacique Horácio - fossem se instalar na Fazenda Rio da Casa Branca. A remoção de parte da comunidade indígena foi feita por meio de um ônibus e de um caminhão, contratado por Luiz Tondo. O transporte das sete famílias aconteceu sem o prévio conhecimento da FUNAI.

Com uma procuração assinada pelo cacique, dando amplos poderes, os réus contrataram um advogado que protocolou uma petição dirigida ao representante da FUNAI em Passo Fundo/RS, requerendo a aquisição da Fazenda Rio da Casa Branca. Por meio da procuração, o cacique afirmava que não aceitaria nenhuma outra terra que não aquela. O mesmo advogado, agindo em nome do Cacique Horácio, também promoveu representação criminal contra um servidor da FUNAI que denunciou a ação de Luiz Tondo ao MPF. Outro dado apontado na ação, afirma que, mesmo morando numa barraca de lona preta, o cacique tem um celular via satélite instalado por Luiz Tondo, para monitorar o que acontece no local.
 
Ação: 2008.72.04.001445-3 

(Ascom MPF-SC, 10/06/2008)
 

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