O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que permanecem valendo as licenças ambientais concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) para construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ao logo do Rio Juruena, em Mato Grosso. Com isto, as obras podem ser retomadas pelo governo mato-grossense.
A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Liminar (SL) 246, ajuizada no Supremo pelo estado de Mato Grosso para questionar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em favor do Ministério Público estadual, que havia suspendido todas as licenças e, consequentemente as obras. Para o TRF-1, a construção só poderia ser retomada após os pronunciamentos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Funai (Fundação Nacional do Índio).
DecisãoPara Gilmar Mendes, com a suspensão das licenças, foram paralisadas as obras de construção das PCHs ao longo do rio, situação que representa grave risco de lesão à ordem, à economia e à saúde pública do estado.
As obras se iniciaram há mais de cinco anos, lembrou o ministro, e se encontram em estágio adiantado, "com cortes de terreno já efetivados e que certamente se perderão pela ação do tempo". Além disso, frisou Mendes, existe o risco de conseqüências negativas ao próprio meio ambiente, uma vez que a manutenção da grande área desmatada e cavada poderá assorear o próprio rio em que se realiza a obra, caso impedida sua continuidade.
Ao deferir o pedido do estado de Mato Grosso, o ministro ressaltou, ainda, que as centrais elétricas de "Telegráfica", "Rondon", "Paresis", "Sapezal" e "Cidezal" não serão instaladas em áreas indígenas, e sim em suas adjacências, e portanto não precisam de autorização do Congresso Nacional. E que o próprio Ibama já afirmou, nos autos da ação principal, não ser competente para atuar no caso, "por não se tratar de terras indígenas, e por ter constatado que o impacto da obra apresenta influência apenas no estado de Mato Grosso".
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Supremo Tribunal Federal, 10/06/2008)