Apesar do índice ser alto, promotor diz que denúncias precisam ser estimuladas e engajadas
Como era de se esperar, com tanta gente falando em meio ambiente e os problemas como aquecimento global, desmatamento da Floresta Amazônica mais evidentes na sociedade, fez crescer exponencialmente os processos jurídicos na área. Esta realidade parece atingir o município e a região. Representando o Ministério Público, João Marcos Adede Y Castro apresentou à reportagem um relatório de agosto de 2003 a maio de 2008, onde a Promotoria de Justiça Especializada de Santa Maria teria instaurado no período pelo menos 154 novos inquéritos relacionados a possíveis crimes ambientais. Outras 27 ações civis públicas foram ajuizadas, isso sem contar as que o registro não apontam de imediato, como ligadas à área de meio ambiente. “O sistema utilizado para controlar as ações nem sempre indicam o verdadeiro motivo do questionamento jurídico. Acreditamos que esse número possa ser três vezes maior e a maioria das ações ainda está sujeita aos prazos legais”, explica o promotor.
Adede Y Castro lembra ainda, que outras ações estão na fase do que se chama de Termo de Ajustamento de Conduta, os conhecidos TACs, o que significa chamar os possíveis infratores e tentar convencê-los a adaptarem-se às leis ambientais.
De acordo com o promotor, as denúncias de agressão ao meio-ambiente “aumentam a cada dia” e a solução depende da conscientização dos empresários que muitas vezes se utilizam da morosidade processual para postergar suas responsabilidades.
As denúncias mais freqüentes registradas pela Defesa Comunitária, são as de desmatamento ilegal, extração de árvores nativas, caça e tráfico de animais silvestres, ocupação irregular e invasão de áreas protegidas, lançamento de esgoto cloacal em curso d’água, poluição sonora entre outros.
Conforme A Razão noticiou na semana anterior, entre os inquéritos há diversos registros de particulares que possuem poços artesianos na área central da cidade e sem licença ambiental. “São 6 mil casos irregulares e as denúncias são esporádicas, representam um número praticamente nulo diante do problema. É preciso que a população colabore ainda mais, participando efetivamente da fiscalização. Todos nós somos responsáveis pela preservação ambiental”, esclarece.
O promotor explica que a melhor maneira de fazer uma denúncia de infração ambiental é contatando o órgão ambiental competente, seja por carta, telefone ou internet, para informar sobre os fatos observados e passar, tanto quanto for possível, as indicações completas do tipo e do local da infração e dos infratores. “Para que a resposta da fiscalização seja eficiente e possa impedir o agravamento da situação, é necessário que a denúncia seja feita o quanto antes, tão logo o denunciante tome conhecimento do fato”, lembra.
Também escritor sobre o tema, Adede Y Castro reconhece que muitos órgãos ambientais têm dificuldade para averiguar as denúncias in loco em razão do grande número de denúncias a serem averiguadas e das enormes distâncias que devem ser percorridas para tanto. “Mas essa realidade não deve servir de desestímulo aos cidadãos. Muito pelo contrário, deve exigir-lhes, isso sim, muito mais engajamento, para que cobrem e acompanhem as apurações. O Ministério Público, quando informado dos crimes ambientais, se esforça para que a Lei seja respeitada e os infratores punidos”, complementa.
Sobre as penalidades, o promotor diz que variam muito de acordo com o tipo de infração. “Embora todas as agressões ao meio ambiente sejam prejudiciais ao equilíbrio ecossistêmico, algumas o afetam mais do que outras. Como a aplicação das sanções administrativas e penais deve respeitar o princípio da proporcionalidade, as medidas punitivas devem ser mais ou menos rigorosas de acordo com a gravidade da infração. As multas ambientais, por exemplo, podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões”, informa.
A população pode realizar suas denúncias através do telefone (55) 3222-9049, pessoalmente na Alameda Montevideu, n. 253 ou através da página na internet, no link Ouvidoria.
Inquéritos na área ambiental
- Lançamento irregular de esgoto cloacal em cursos d’águas nas proximidades da UFSM, da Rua Serafim Valandro e até no pátio da escola Walter Jobim;
- Esgoto pluvial que invade áreas residenciais e comerciais, a exemplo da Avenida Perpendicular, no bairro Juscelino Kubistchek;
- Corte de árvores sobre as redes de transmissão de energia elétrica da empresa AES Sul ou sem licenciamento ambiental;
- Corte de 158 árvores nativas na BR-158 sem autorização e transformação em carvão vegetal;
- Construção de residências em área de preservação permanente no Balneário Passo do Verde, às margens do Rio Vacacaí;
- Aplicação de agrotóxicos com uso de avião em lavoura de arroz sem as devidas precauções atingindo residências;
- Pesca em época de piracema no Rio Vacacaí, na região do Passo do Verde;
- Comercialização de peixes de pesca proibida ou sem procedência;
- Irregularidades no armazenamento de lixo hospitalar por empresa local responsável pela destinação dos resíduos;
- Garimpo de minerais - pedras de granófilo - sem autorização dos órgãos ambientais;
- Perturbação do sossego público - som automotivo em alto volume nas vias: Fernando Ferrari, Presidente Vargas e etc;
- Poluição sonora (durante à noite) por indústrias;
- Atividade de cortume e perfuração de poço artesiano sem licença ambiental;
- Uso de motosserra sem registro;
- Transporte de madeira sem licença;
- Utilização de alçapão e chamariz para apanhar pássaros silvestres;
- Falta de álvara de proteção contra incêndio;
- Queima de resíduos em via pública...
Prejuízo no bolso do poluidor ambiental
O Ministério Público de Santa Maria assinou ontem, 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que geram R$ 7,5 mil para as entidades Lar das Vovozinhas, Centro de Apoio à Criança com Câncer, Apae, Lar de Miriam e ainda, o Ibama. Segundo o promotor de Justiça João Marcos Adede Y Castro, os termos de ajustamento são referentes a infrações ambientais investigadas pelo órgão. Os acordos - que livra o infrator de um processo judicial, mas não da multa - são referentes ao sossego público e caracterizam poluição sonora.
Foram chamados 56 cidadãos que estavam com o som dos rádios de seus veículos em volume excessivo e foram flagrados pela Patrulha Ambiental ou denunciados por moradores. Há também, casos de estabelecimentos comerciais que infrigiram à lei ambiental. Dos reunidos ontem na promotoria, apenas 15 aceitaram o acordo no valor de R$500 cada um. “Os TACs são considerados uma forma de compensação ao prejuízo ambiental”, destaca o promotor que não divulgou os nomes das pessoas que aceitaram assinar o documento.
O dinheiro arrecadado é doado pelo infrator a uma das entidades (na área de assistência social ou ligadas aos órgãos de proteção ambiental) cadastradas no Ministério Público.
Segundo o major Cesar Tadeu Amaral Nunes, comandante do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, as autuações de poluição sonora são freqüentes e podem ser realizadas em diferentes pontos da cidade. Os agentes de Santa Maria são acionados conforme solicitação ou necessidade para medir a intensidade de som. A ação é realizada com a ajuda do decibelímetro, equipamento usado para aferir o volume.
Outras informações, pelo (55) 3221-7372.
Uma pergunta
Qual o volume de som permitido?
O volume de som permitido segue uma escala variável conforme a área. De acordo com a lei complementar n. 003/2002, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria, em área mista (residencial e comercial), o permitido é 60 decibéis no período diurno, 55 no vespertino e noturno. Em área apenas residencial, é autorizado 55 decibéis pela manhã, 50 durante à tarde e à noite, no máximo 45 decibéis.
A maior permissão da norma é de 70 decibéis no período diurno para áreas estritamente industriais.
Para efeito de comparação, o estampido de uma arma de fogo gera um barulho que pode variar entre 80 e 90 decibéis e a buzina de um veículo chega a 100 decibéis.
(Por Elen Almeidah, A Razão, 11/06/2008)