A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional realiza reunião extraordinária na quarta-feira (11/06) e pode votar, entre outras matérias, o Projeto de Lei 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que autoriza o uso de terras públicas na Amazônia para exploração de florestas por meio de manejo sustentável de uso múltiplo.
A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomenda a rejeição da proposta e a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, que tramitam apensados.
O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. Também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para desmatar florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento.
Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. O substitutivo também obriga o poder público a definir, durante o período da suspensão, modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável.
O poder público também será obrigado a revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e a criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.
Biocoméstico amazônico
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2906/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que estabelece critérios técnicos para o uso da indicação "biocosmético amazônico" pela indústria de cosméticos.
Para se credenciar a utilizar esse termo, as empresas devem usar, no mínimo, 10% do valor do custo da fórmula do produto em matérias-primas amazônicas. Além disso, no mínimo 25% do valor total do custo do produto deverão estar associados à aquisição de matérias-primas amazônicas ou de insumos e embalagens elaboradas a partir delas. Não serão contabilizados valores agregados em outras regiões do País.
A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), apresentou parecer favorável à proposta.
Biodiesel
A comissão pode votar também o Projeto de Lei 5690/05, do deputado Betinho Rosado (PFL-RN), que torna obrigatória a produção, no Nordeste, de 20% da produção mínima de biodiesel exigida por lei. A legislação em vigor fixa em 5% a porcentagem mínima obrigatória de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do Brasil. O texto ainda estabelece que a produção desse combustível deve ocorrer a partir de matérias-primas geradas pela agricultura familiar. O relator, deputado Átila Lins (PMDB-AM), recomenda a aprovação da proposta.
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 15.
(Agência Câmara, 09/06/2008)