Em Tailândia, a Operação Arco de Fogo encontrou diversas irregularidades ambientais e puniu pessoas físicas e jurídicas por danos ao meio ambiente. O Ibama aplicou multa administrativa e encaminhou os autos de infração ao Ministério Público local para que tomasse as providências necessárias. No âmbito cível, o Promotor de Justiça Daniel Menezes Barros já ajuizou 30 ações civis públicas de indenização por dano material e moral causado ao meio ambiente.
No quinto lote protocolado na Justiça foram mais sete ações. Os crimes cometidos contra o meio ambiente por particulares são de destruição de floresta nativa, funcionamento de fornos para produção de carvão vegetal sem autorização, depósito de madeira em toras sem cobertura de ATPF e extração de areia sem licenciamento.
O Ministério Público pede à Justiça que a reparação dos crimes seja realizada através do reflorestamento da área degradada, se possível, ou outra indicada pelo Ibama, ou, alternativamente, o pagamento de verba indenizatória de caráter patrimonial, assim como de indenização por dano moral à coletividade.
Segundo o Promotor de Justiça Daniel Barros “a responsabilidade civil pode ser de natureza preventiva ou reparatória, como a que ora se apresenta, tendo, justamente, por finalidade uma indenização moral e material pelos danos causados à sociedade com a lesão ao meio ambiente.”.
A fiscalização do Ibama encontrou nessas últimas infrações 257 fornos de carvão vegetal funcionando sem licença, apreendeu 200,00 m3 de madeira (piquiá, tauari e maçaranduba), constatou a destruição de 772,93 hectares e a extração de areia para a construção civil usando draga de sucção na vicinal do comitério.
Novas ações de reparação deverão ser impetradas no mesmo sentido, à medida que os autos de infração forem encaminhados ao MP. As ações foram contra: Aroldo Damas do Nascimento, Maurício Flávio da Silva, Sylce Brahim, Mario Lúcio Campos Souto, Douglas Biancardi Nascimento, José Alves Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva.
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Ascom MP-PA, 06/06/2008)