O Projeto de Lei 2853/08, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), concede isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas. De acordo com a proposta, o benefício deve ser concedido a proprietário para que ele possa explorar o local sozinho ou com sua família, admitida a ajuda de terceiros; desde que ele não possua imóvel urbano.
Domingos Dutra destaca que a forma de exploração da propriedade rural pelas comunidades quilombolas segue critérios diferentes dos praticados por grandes produtores. "Há quilombos onde o cultivo da terra é feito apenas para a subsistência da comunidade, com a utilização de intenso trabalho manual e de técnicas tradicionais de plantio", afirma.
Avaliação do Incra
O deputado ressalta, no entanto, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não leva em consideração as especificidades econômicas, culturais e históricas desses povoados. "Muitas dessas terras são classificadas como improdutivas por aquele órgão, elevando demasiadamente a alíquota do ITR incidente sobre essas propriedades."
Dutra afirma, contudo, que esses imóveis rurais têm função social semelhante aos destinados à reforma agrária e, da mesma forma, devem ser isentos do Imposto Territorial Rural. O parlamentar destaca ainda que a isenção só será usufruída por terras remanescentes de quilombos, devidamente reconhecidas pelo próprio Incra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 06/06/2008)