Tipo de trabalho: Tese de Doutorado
Instituição: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP)
Ano: 2005
Autor: Ivan Carlos Maglio
Contato: maglio@uol.com.br
Resumo:
Introdução. Com o paradigma da sustentabilidade ambiental assumido a partir da conferência mundial Rio 92, o instrumento plano diretor deve passar por uma reconceituação, compatível com sua transformação em um instrumento de apoio à sustentabilidade ambiental urbana e de fortalecimento da função socioambiental da cidade. Neste contexto a proteção ambiental e a redução de impactos passam a ser elementos fundamentais para os planos diretores. Entretanto, no planejamento urbano do município de São Paulo, quarta maior cidade do mundo, permanecem os desafios existentes à introdução de opções sustentáveis por meio do plano diretor, zoneamento e operações urbanas. Objetivo. Analisar a inserção da sustentabilidade ambiental, por meio de planos diretores e instrumentos de gestão urbana elaborados do Município de São Paulo no período 1971-2004. Metodologia. O estudo de caso é utilizado como método de pesquisa por meio de pesquisa documental, apoiado por pesquisa bibliográfica sobre sustentabilidade ambiental urbana, planejamento urbano e Planos Diretores no Brasil, e sobre o instrumento de gestão Avaliação Ambiental Estratégica-AAE aplicado aos planos urbanos. Elementos extraídos desse instrumento de gestão AAE foram para construir o método e análise dos resultados da pesquisa. Resultados. No período 1971-1980 o plano diretor e os planos metropolitanos apontaram questões estratégicas para o desenvolvimento da cidade, sem conseguir solucioná-las, e a legislação de zoneamento urbano do município apresentou aspectos contraditórios com as políticas de proteção ambiental, além de não ter inserido, de forma suficiente, critérios ambientais e de sustentabilidade. No período 1981-1990, as tentativas de revisão do plano diretor do município não se legitimaram como políticas públicas, mas contribuíram para o conhecimento ambiental da cidade, bem como identificaram impactos ambientais presentes no processo urbano. Entretanto, o Plano Diretor aprovado em lei no ano de 1988 institucionalizou o processo de planejamento sem um plano diretor consistente e a estratégia predominante das Operações Interligadas, não submetidas a nenhum tipo iv de avaliação ambiental. No período 1991-2000, as dificuldades políticas, os conflitos e as diferentes visões sobre a sustentabilidade urbana aprofundaram-se. A tentativa de revisão do plano diretor em 1991 não conseguiu ser legitimada. O planejamento sem um plano diretor consistente e as operações e intervenções urbanas consolidaram-se como estratégia predominante. Os estudos de impacto ambiental, apesar de aplicados somente a partir de 1995, na análise da Operação Urbana Faria Lima, demonstraram-se instrumentos de gestão adequados à escala de projetos urbanos, mas inadequados à escala e à avaliação de sustentabilidade ambiental de operações urbanas. No período 2001-2004 houve a introdução de políticas de proteção ambiental e houve maior preocupação coma geração de impostos no Plano Diretor Estratégico-2002, nos Planos Regionais Estratégicos de Subprefeituras e no Zoneamento aprovados em 2004. Entretanto, ainda existem riscos de geração de novos impactos negativos decorrentes das possibilidades de adensamento urbano criadas pelo Plano Diretor 2002 e seus instrumentos complementares. Dessa forma são necessárias avaliações ambientais prévias à tomada de decisão e compatíveis com a escala e a fase de planejamento, e realizadas em conjunto com os estudos urbanísticos e econômicos. Conclusões. As conclusões da análise dos plano diretor, zoneamento e operação urbanas realizados no município de São Paulo no período 1971-2004, reforçado pelo indicadores de expansão urbana e de efeitos do adensamento construtivo confirmam a hipótese desta tese de que o planejamento urbano desenvolvido no município de São Paulo não vem introduzindo a sustentabilidade ambiental. Recomendações: - Regulamentação da Avaliação Ambiental Estratégica prevista no artigo 255 do PDE, para aplicação em planos diretores, zoneamento e operações urbanas; - Criação de um sistema de avaliação e monitoramento ambiental estratégico para avaliar impactos ambientais decorrentes do adensamento urbano. - Definição de procedimentos para a avaliação ambiental estratégica em planos diretores conforme os procedimentos propostos nesta tese. - Aplicação na revisão do Plano Diretor Estratégico, prevista para 2006 da Avaliação Ambiental Estratégica para aferir os efeitos dos novos adensamentos propostos, com o objetivo de monitorar, corrigir, eliminar ou mitigar impactos negativos gerados.