A Justiça Federal determinou a intimação da Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul para que proíba qualquer operação de limpeza ou retirada de óleos, graxas e resíduos de compostos químicos eventualmente encontrados na barcaça da empresa Norsul, que virou em águas da Baía da Babitonga em janeiro deste ano. A decisão do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, foi proferida hoje (4/6/2008) a tarde e considera a necessidade de conclusão do trabalho de coleta de amostras para perícia por peritos da Univille.
O magistrado estabeleceu ainda que a equipe técnica da Univille deve ter acesso imediato à barcaça depois do desemborcamento, que está sendo executado pela empresa Svitzer Salvage. O Ministério Público Federal (MPF) havia informado, também nesta data, que a empresa havia solicitado à Marinha autorização para proceder à limpeza das denominadas “obras-mortas”, com uso de jatos d´água. “A limpeza está em desalinho com a necessidade de colheita dos elementos químicos ainda restantes na embarcação”, ponderou Fernandes.
Na última quinta-feira (29), o juiz negou outro pedido do MPF, para que a operação de salvatagem fosse interrompida. O magistrado considerou, entre outros fundamentos, que “a finalização do procedimento é anseio de toda a comunidade local, desde que ocorreu o naufrágio do comboio oceânico da empresa Norsul e ante a ausência de estudos ou elementos técnicos robustos em contrário, não há que protelar a remoção destas embarcações, sob o risco, dessa operação ser viável apenas daqui a vários meses”. Ambas as decisões está disponíveis na Internet.
Processo nº 2008.72.01.000702-1
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Ascom Justiça Federal SC, 04/06/2008)