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publicidade ao ar livre semana do meio ambiente
2008-06-05
O lançamento do Programa "Porto Visual Alegre" é uma das principais atividades da cidade de Porto Alegre no Dia Mundial do Meio Ambiente, que é comemorado hoje, dia 5 de junho. O evento estava marcado para terça-feira (03/06), mas foi transferido devido ao mau tempo. Trata-se de um programa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente em parceria com a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Sindilojas, Fecomércio, Federasul, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato da Hotelaria e Gastronomia e Sindicato de Bares e Restaurantes, para fazer valer a legislação municipal e reduzir a poluição visual do município.

"O programa tem o objetivo de demonstrar, através de ações conjuntas, uma nova fase na relação entre o poder público e a iniciativa privada", destaca Mônica Baldaus, coordenadora de eventos da SMAM. O programa materializa uma política de ação educativa para controle da poluição na paisagem de Porto Alegre. "A instalação irregular de letreiros em fachadas de lojas gera incômodo indiscutível", observa.

Alexandre Baungarten, representante do Sindilojas na comissão que coordena a iniciativa, explica que o Porto Visual Alegre é uma iniciativa da SMAM para divulgar a Lei 10.360/08, que diz que, dentro de determinados critérios, os comerciantes podem instalar placa de sinalização sem licenciamento ambiental. "A SMAM está promovendo uma ação de isenção de licença ambiental para quem usar tamanhos menores para as fachadas. Se forem usados os tamanhos padrões, não é necessário tirar a licença ambiental". O tamanho do letreiro depende do tamanho da fachada.

Segundo Baungarten, do Sindilojas, os lojistas apóiam porque "se as pessoas que transitam nas ruas querem que a cidade fique mais limpa visualmente, os lojistas serão a favor". "Em um primeiro momento, terão gastos trocando fachadas, mas depois vão ter retorno", acredita ele.

Carmem Flores, representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), explica que o objetivo das entidades é apoiar o lojista que ainda não está por dentro do que é preciso fazer para ficar de acordo com a lei. "Nós apoiamos, patrocinamos as cartilhas. O nosso apoio é educativo ao nosso associado, que não está por dentro do que acontece e eles precisam entender e ser informados de que terão de mudar as fachadas e queremos orientar". Ela ressalta que os lojistas não estão gostando desta mudança, mas que o trabalho das entidades é conscientizá-los. "O lojista que tem as lojas prontas não gosta disso porque vai ter uma despesa. O nosso interesse é unicamente o nosso lojista não ser multado. Não estamos do lado que quem fez a lei, mas dos lojistas".

O diretor executivo da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Francisco Schimitt, também diz apoiar o programa. "A Agas apóia este projeto porque entende que a cidade vai ficar mais bonita. Nós entendemos que é uma medida interessante porque existe muita poluição visual como um todo. São Paulo teve um projeto parecido e melhorou muito. Eu entendo que a publicidade não vai ser prejudicada, vai ficar melhor".

A Lei
A Lei Municipal nº10.360, de 22 de janeiro de 2008, altera a Lei Municipal nº 8.267/98, que disciplina o licenciamento ambiental, estabelecendo isenção de autorização e licença para letreiros que obedecerem determinados padrões.
§ 8º - Os veículos de divulgação do tipo letreiro ficam isentos de licença ambiental e de autorização do Município desde que:
I - não estejam localizados em Áreas Especiais de Interesse Cultural, bem como em edificações Tombadas e Inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, nos termos de lei específica;
II - na quantidade de um letreiro por fachada correspondente à unidade que servir à atividade e se refiram somente às atividades exercidas no local;
III - tenham formato retangular, de no máximo 1m (um metro) de altura, sejam fixados paralelamente e junto à parede e possuam espessura de até 5cm (cinco centímetros);
IV - possuam área máxima de 1,50m² (um metro e meio quadrados), quando instalados em fachadas com comprimento inferior a 15m (quinze metros) lineares;
V - possuam área máxima de 3,00m² (três metros quadrados) quando instalados em fachadas com comprimento igual ou superior a 15m (quinze metros) lineares e inferior a 60m (sessenta metros) lineares;
VI - possuam área máxima de 6,00m² (seis metros quadrados) quando instalados em fachadas com comprimento igual ou superior a 60m (sessenta metros) lineares;
VII - sejam instalados numa faixa imediatamente acima da verga da porta ou das aberturas da fachada no nível da rua, até a altura máxima do teto do pavimento térreo ou do teto da sobreloja, quando houver;
VIII - não obstruam vãos de iluminação e/ou ventilação, saídas de emergência e detalhes arquitetônicos das fachadas da edificação;
IX - no caso de possuírem iluminação, que seja externa, as hastes de iluminação não se estendam além de 50cm (cinqüenta centímetros) da sua superfície e a iluminação não incida nas aberturas de unidades da mesma edificação ou vizinhas.

O evento
A 24ª edição da Semana do Meio Ambiente, com o tema Sustentabilidade Urbana, promove hoje (05/06), Dia Mundial do Meio Ambiente, o lançamento do Programa Porto Visual Alegre, às 10h, na Praça Piratini (em frente ao colégio Julio de Castilhos).

(Por Luiza Oliveira Barbosa, Ambiente JÁ, 05/06/2008)

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