Por sete votos a três, Supremo manteve lei paulista que proíbe material no estado.
Segundo ministro, foi suspensa lei federal que permitia amianto no país.
Terminou nesta quarta-feira (4) o julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso do amianto branco, também conhecido como crisotila. Por sete votos a três, o Supremo manteve a Lei paulista nº 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto no Estado.
A lei foi contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), mas havia sido suspensa em uma liminar pelo ministro Marco Aurélio de Mello. O que estava em julgamento era esta liminar, agora derrubada pelo Supremo. Mas o ministro Cezar Peluso, que estava presidindo a sessão, afirmou que a decisão dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade - ou seja, a lei paulista está mantida e o amianto proibido no Estado.
Proibição
Peluso disse ainda que o Supremo deu uma declaração incidental de inconstitucionalidade, o que significaria que a Lei federal nº 9.055, de 1995, que permite o amianto do tipo crisotila no país, também teria sido suspensa com o julgamento de hoje, mesmo não tendo sido objeto do julgamento. A lei federal também está sendo contestada no Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Votaram pela manutenção da lei que veta o amianto em São Paulo os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Pela derrubada da lei votaram Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estava ausente da sessão.
(G1, 04/06/2008)