A Justiça Federal condenou Posto São Rio Ltda. a demolir o posto de abastecimento de combustíveis que explora em São Francisco do Sul, por ocupar área de preservação permanente e terreno de marinha. A sentença é do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada hoje (3/6/2008). A ordem deve ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso e ainda cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A sentença estabelece também a obrigação de a empresa promover a regeneração da restinga e demais ecossistemas atingidos, apresentando plano de recuperação de área degradada, a ser cumprido em dois meses após o trânsito em julgado. O juiz não atendeu o pedido de suspensão das atividades da empresa. Segundo o magistrado, o TRF4 havia liberado o funcionamento até a solução definitiva da ação e a empresa corrigiu as irregularidades ambientais. “As mudanças ocorridas consubstanciaram uma adequação ambiental da empresa, à exceção, é claro, de o posto estar em área de preservação permanente”, concluiu Fernandes.
Processo nº 2003.72.01.001288-2
(Ascom Justiça Federal SC, 03/06/2008)