Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 1.560/07, do Município de Novo Hamburgo, que estabeleceu, nos novos passeios públicos, praças e jardins de área pública, a implantação de pavimentos de blocos intertravados de concreto, basalto, granito, arenito e/ou bloco cerâmico.
A decisão considerou ter havido interferência do Poder Legislativo, onde o projeto de lei foi inicialmente proposto, na organização e atividades do Poder Executivo local. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, Jair Foscarini.
Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, o autor tem razão no pedido, mesmo reconhecendo boas intenções na lei. “A edição de normas, por iniciativa do Legislativo, que determinam acréscimo de despesas ao Município, o que é o caso em exame, sugere violação do princípio fundamental da separação de Poderes, por interferir na competência privativa atribuída ao Poder Executivo para esse tipo de iniciativa legislativa”.
(Por João Batista Santafé Aguiar, TJ-RS, 04/06/2008)