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inventário da poluição direito à informação poluente orgânico persistente
2008-06-04

Se depender do Parlamento gaúcho, todo cidadão do Rio Grande do Sul poderá ter acesso a informações sobre atividades potencialmente poluidoras, em especial, que utilizem Poluentes Orgânicos Persistentes, os chamados POPs. Por 46 votos a zero, a Assembléia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (03/06), o projeto de Lei 379/2006, de autoria do deputado Elvino Bohn Gass (PT), que assegura à população informações sobre produção, armazenagem, transporte, comércio, descarte e destinação final de poluentes. A proposta recebeu duas emendas do Executivo, também aprovadas por unanimidade, que aprimoraram o projeto no que tange à definição de poluentes e à condição de poluidores.

O projeto 379/06 institui no RS as diretrizes estabelecidas pela Agenda 21, relativas ao gerenciamento de substâncias tóxicas, especialmente os POPS, que são compostos resistentes, extremamente tóxicos, produzidos em diversas atividades industriais, na produção de PVC, na geração e composição de herbicidas, inseticidas e fungicidas, na incineração de lixo, nos processos industriais que empregam cloro e derivados do Petróleo.

São lançados no meio ambiente através das indústrias, dos canos de eliminação de efluentes ou com as pulverizações nas plantações agrícolas. Também podem ser encontrados na água, no ar, nos alimentos, etc.

Atualmente, os POPs estão entre os principais problemas ambientais e de saúde pública do século porque se relacionam com o surgimento de tumores, distúrbios de aprendizagem, alterações no sistema imunológico e no sistema endócrino, má formação fetal e anomalias no aparelho reprodutivo humano. Além disso, são o alvo de um Tratado Internacional da Organização das Nações Unidas, assinado na Suécia, em 2001, pelo banimento de uma lista inicial de 12 modalidades de poluentes.

A proposta de Bohn Gass prevê ainda a divulgação de informações relativas à presença de substâncias nocivas à saúde na água potável e nos alimentos e a divulgação de lista de empresas poluidoras e das que utilizam recursos naturais em seus processos de produção.

As solicitações não poderão ser utilizadas para fins comerciais. O acesso aos dados poderá ser pleiteado por qualquer cidadão mediante solicitação por escrito. "Alimentos gordurosos como carne, peixe e laticínios podem reter altos níveis destes poluentes. Aliás, resíduos também podem ser encontrados em vegetais e frutas que foram pulverizados com agrotóxicos. Num estado agropecuário como o nosso, informações neste sentido são muito relevantes", destacou o petista.

Para ele, o projeto dialoga diretamente com o direito à informação, uma vez que trata de substâncias encontradas no dia a dia e que causam risco à saúde da população. "Diversos países já discutem uma política de eliminação dos estoques de POPs e pesquisam a substituição de tecnologias poluentes. Ao aprovar este projeto, o RS põe-se na dianteira deste processo, assumindo uma postura de preservação e de respeito não só ao meio ambiente, mas à vida humana", finalizou Bohn Gass.

Nota do Editor - A Constituição Federal, artigo 5º, assegura o direito à informação, o que inclui a informação ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental, referido como obrigatório para atividades de significativo impacto, no artigo 225 da Constituição Federal, trata igualmente do direito à informação sobre atividades poluidoras, exceto em caso de sigilo industrial - o que consta também na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Em nível internacional, o direito à informação ambiental está previsto na Convenção de Aarhus (1998).

(Por Andréa Farias, Agência de Notícias AL-RS, 03/06/2008)


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