O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) manteve liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará que determina os limites do Parque do Cocó, em Fortaleza, no Ceará. A liminar também suspende novas licenças ambientais para o local.
Segundo informa o TRF, o desembargador Lázaro Guimarães, ao julgar recurso impetrado pelo Estado, avaliou que existe ameaça de dano ambiental à área do parque, o que justifica a proteção judicial.
A Justiça também negou recursos do município de Fortaleza, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará).
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 12 de junho de 2007.
(Folha Online, 03/06/2008)