O Espírito Santo possui 66 áreas embargadas por abrigarem atividades ilegais contra o meio ambiente. A informação é do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que publicou nesta segunda-feira (2), a lista com todas as áreas embargadas em todo o País.
Segundo o órgão, as áreas são embargadas principalmente por terem sido desmatadas de forma ilegal e todas podem ser encontradas no site do órgão, através de uma Consulta Pública de Áreas Embargadas.
No Estado, as áreas embargadas se distribuem em um total de 20 municípios, com destaque para os de Vila Valério e Jaguaré, que lideram a lista com 14 embargos cada, dos 66 registrados pelo Ibama. Linhares está em 2º lugar, com 13 embargos efetuados pelo órgão.
Além destes, também foram embargadas áreas nos municípios de Iúna, Conceição do Castelo, São Mateus, Aracruz, Fundão, Domingos Martins, São Gabriel da Palha, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Santa Teresa, Sooretama, Santa Leopoldina, Rio Bananal, Ibiraçu, Serra e Anchieta.
Essas áreas não podem ser utilizadas até sua recuperação e quem comprar produtos agropecuários e florestais oriundos delas, conforme prevê o decreto, poderá ser co-responsabilizado pelo crime ambiental. As penalidades vão de multas a restrição de crédito em bancos oficiais. Esse é um dos motivos para se conhecer as áreas embargadas.
Os embargos ocorreram em ações realizadas desde janeiro do ano passado e cumpre exigência do Decreto 6.321, de 21 de dezembro de 2007, e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 001, de 29 de fevereiro de 2008. O decreto exige recadastramento das propriedades, estende à cadeia produtiva a responsabilidade sobre o crime ambiental, reforça a importância do embargo de área com atividades ilegais contra o meio ambiente e determina divulgação das áreas embargadas pelo Ibama.
O órgão informa que a partir desta segunda-feira (2), a lista de áreas embargadas em todo o País será atualizada diariamente. As inclusões vão ocorrer quando os fiscais identificarem desmatamento ilegal, autuarem o infrator e embargarem a área.
Os embargos só podem ser retirados mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degrada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente. Também sairá da lista área com decisão judicial em caráter liminar. Entretanto, se o Ibama conseguir na Justiça suspender a liminar, a área voltará a constar da lista.
(Por Flávia Bernardes
, Século Diário, 03/06/2008)