Uma disputa de terras que já dura quase 30 anos foi tema de visita da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) ao Tribunal de Justiça (TJ-MG) nesta segunda-feira (02/06). O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), acompanhou ao TJ-MG o agricultor Antônio Luiz de Azevedo, de 75 anos, que acusa a empresa Acesita Florestal de ter ocupado com violência quatro propriedades suas no município de Turmalina, em um total de quase 20 hectares, destruído suas benfeitorias e feito ameaças de morte.
O agricultor, que hoje vive no município de Capelinha, já obteve ganho de causa em 1ª instância, e agora o processo está na 5ª Câmara Criminal do TJ-MG, aos cuidados do desembargador relator Adilson Lamounier.
Antônio de Azevedo mostrou documentos que indicam o registro legal das terras em disputa e afirmou que a Acesita Florestal não tem qualquer comprovação desse tipo. Ainda assim, a empresa utiliza as terras até hoje para o plantio de eucalipto. O proprietário disse que funcionários da Acesita derrubaram três casas e diversos fornos que utilizava para produzir carvão. Tanto ele quanto seus familiares, que o acompanharam a Belo Horizonte, relataram que foram ameaçados ao tentar reocupar a propriedade. A família inclui 12 filhos, sendo que quatro irmãs acompanharam o pai à Capital.
A atual ação de reintegração de posse e indenização foi apresentada em 2004. Outras tentativas anteriores de recorrer à Justiça, segundo Antônio Azevedo, terminaram com o arquivamento dos processos. O processo atual, na avaliação do deputado Durval Ângelo, está caminhando em um ritmo adequado. "Não viemos aqui para influenciar a Justiça, mas mostrar a dor que está por trás da letra fria do processo. A família enfrenta uma empresa poderosa, influente", afirmou o parlamentar. Segundo Durval, existem várias disputas semelhantes na região, mas em muitos casos as famílias não têm os documentos ou a perseverança de Antônio Azevedo.
O desembargador Adilson Lamounier afirmou que não poderia se pronunciar sobre o processo, mas garantiu que o caso será examinado com isenção.
(AL-MG, 02/06/2008)