O Ministério Público do Estado do Pará expediu recomendação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no sentido que determine a rejeição dos estudos apresentados e indefira o pedido de licenciamento ambiental da usina termelétrica de Barcarena. A usina é um projeto da empresa Vale. A medida é decorrente do procedimento administrativo instaurado para acompanhar o processo de licenciamento ambiental do projeto. A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Sandra Fernandes de Oliveira Gonçalves, Lea Cristina Mouzinho Rocha, Paulo Ricardo de Souza Bezerra, Eliane Cristina Pinto Moreira, Frederico Augusto de Morais Freire e Raimundo de Jesus Coelho de Moraes.
Segundo a recomendação, foi apurado no procedimento administrativo do Projeto UTE Vale, que as atividades de implantação e operação implicarão em riscos e danos de elevado custo para o meio ambiente e para a sociedade. O Ministério Público chegou a essa conclusão após análise das informações e dados, e principalmente, as omissões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentados como requisitos para licenciamento ambiental.
Os promotores de justiça consideram que não foram apresentados todas as informações, dados, conhecimentos e esclarecimentos necessários e suficientes à sociedade e aos cidadãos interessados no debate e avaliação de viabilidade ambiental do projeto. Isso ficou comprovado pelas profundas deficiências dos estudos apresentados, tanto nos aspectos relativos ao diagnóstico e às alternativas, quanto na análise e integração dos riscos ao meio ambiente natural e social. Também não ficou claro a identificação e tratamentos dos impactos e medidas compensatórias, destacadas por profissionais do Imazon e do Ministério Público, e expostas nas sete audiências públicas realizadas nos municípios de Abaetetuba, Barcarena, Acará, Moju, Marituba, Ananindeua e Belém.
Para o Ministério Público foi descumprida a Lei Ambiental do Estado do Pará, no que diz respeito à participação da comunidade na elaboração do termo de referência dos estudos ambientais apresentados. A complexidade do projeto em relação a outros empreendimentos já instalados também não foi considerada.
Outra falha encontrada pelos promotores de justiça que subscrevem a recomendação é que o EIA/RIMA não apresenta, nem discute alternativas de fontes para geração de energia elétrica como a queima de diesel, de gás, de biomassa e a geração de energia a partir da força eólica ou da recepção da energia solar, “todas alternativas tecnológicas relevantes e estratégicas a partir da situação geográfica do Pará e no norte do Brasil, conforme estudos já realizados e inclusive relatórios oficiais desses potenciais”, diz o documento.
“A forma da queima de carvão pulverizado, proposto pelo Projeto da UTE Vale, é comprovadamente já obsoleta e mais poluente em relação a outras opções”, arrematam os promotores.
Com a recomendação de rejeição dos estudos apresentados, o empreendedor (empresa Vale) deverá proceder a re-elaboração ou elaboração, de acordo com o caso, de todo o projeto, com o atendimento de todos os aspectos essenciais omitidos, a partir de termo de referência debatido com os interessados.
O Ministério Público também recomenda que após atendidos os itens constantes no documento, com o novo pedido de licenciamento, seja incluído a abertura de oportunidades para a sociedade e os demais setores do governo, nas três esferas, apresentarem demandas, sugestões e complementações.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente deverá informar no prazo de dez dias, à Promotoria de Justiça de Barcarena ou ao Núcleo de Meio Ambiente do Ministério Público, as providências e medidas adotadas para cumprir as orientações.
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Ascom MP-PA, 02/06/2008)