O Projeto de Lei nº 531/2007 de Alexandre Cesar pretende alterar o dispositivo da Lei nº 7.081 de 23 de dezembro de 1998. A intenção do parlamentar é isentar os beneficiários de projetos de assentamento de pagar emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público, inclusive quando se trata de custas cartoriais de aberturas de matrículas oriundas de projetos de regularização fundiária urbana e rural.
A proposição do deputado estadual, líder da bancada do PT na Casa, atende a Constituição quando afirma que a propriedade rural deve obedecer à função social. De acordo com o parlamentar, a própria Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, estabelece que a desapropriação para fins de reforma agrária visa finalisticamente o atendimento ao social direito de todos aqueles que não possuem terra, mas detentores de vontade de desenvolver atividades, ter a propriedade para que seja feito o interesse público, ou seja, a produção agrícola.
Alexandre Cesar explana que o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal, e o artigo 26 da Lei Nacional nº 8.629/93 já determinam que são isentos de impostos municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, dentre estes o imposto de transmissão de bens imóveis, o ITBI. “A causa desta imunidade é a inexistência de onerosidade da aquisição de terra por parte do assentado, pois é caracterizado como original. Diferente da aquisição derivada, onde há um ato de transmissão, pelo qual há o repasse oneroso do antigo proprietário para o novo adquirente”, diz.
Segundo o parlamentar, a proposição vai representar significativo avanço na legislação. “Propondo justiça para que o assentado promova a sua regularização junto aos cartórios do Estado, estaremos oferecendo condições para que estes se fixem, por definitivo na terra e laborem por sua finalidade maior: o desenvolvimento das famílias assentadas; a consolidação dos projetos de assentamento e sua inserção no município ou região como unidade de produção competitiva, geradora de renda e emprego”, enumera.
O projeto de lei do deputado Alexandre Cesar é semelhante à prevista em outros estados da Federação. Mato Grosso é um dos poucos do país, que não isenta a cobrança de emolumentos dos beneficiários de projetos de assentamento, iniciativa que se impõe em razão da necessidade de regularização dessas áreas visando uma correção perante a ordem jurídica em vigor para atender sua finalidade prevista na Constituição da República e do Estado de Mato Grosso.
(Por Andrea Godoy, AL-MT, 02/06/2008)