A Justiça Eleitoral prevê uma série de restrições em matéria de propaganda para as eleições 2008. Com muitas condutas vedadas pela legislação, os candidatos podem ter ou não uma campanha difícil pela frente, o que vai depender muito de seu desempenho no aproveitamento do marketing eleitoral. O certo é que a cidade deve permanecer mais limpa do que em campanhas anteriores, pois a exposição de material está completamente limitada, o que assegura grau mínimo de poluição visual.
E como fazer para chegar no eleitor, sem infringir as proibições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Os partidos não poderão, por exemplo, utilizar outdoors e afixar material em postes durante todo o período que antecede o pleito e muito menos distribuir os famosos santinhos no dia da votação. Agradar o eleitor com brindes, nem pensar, e realização de showmício, só o do personagem Juvenal Antena (Antônio Fagundes) na novela Duas caras, já que foi proibido esse tipo de evento durante a campanha eleitoral.
O proprietário da QualiData Pesquisa e Conhecimento Estratégico, Paulo Rogério Di Vicenzi Rodrigues, estranhou o fato de que a principal novela da maior emissora de televisão do País tenha prestado o que classifica como um desserviço à democracia brasileira. “Informações e atitudes absolutamente erradas e ilegais foram exibidas em várias seqüências sobre a campanha a vereador de Juvenal Antena. Por que cartazes do candidato apareceram colados em postes nas ruas da Portelinha, se isso é ilegal? Por que o candidato distribuiu camisetas ao povo, se isso também é proibido pela legislação?”, indaga.
Rodrigues observou ainda que o comício de lançamento da candidatura do personagem teve artistas dançando e cantando no palco, enquanto tal prática também é expressamente vetada pelas regras eleitorais. “Será que a emissora não sabe que muita gente se orienta pelo que assiste nas novelas, que ainda confunde ficção com realidade, e que acaba copiando o que aparece?”, questionou novamente.
Restrições chegam em boa hora
Para Rodrigues, as restrições eleitorais chegam em boa hora. “Existe um hábito que estava se arraigando muito, de trocar votos por brindes e é condenável a troca por favores particulares. O voto é um instrumento do bem estar comum e a Justiça Eleitoral num bom momento torna mais rigorosa a propaganda, para que os políticos se esforcem mais para apresentar conteúdos e não coloquem a candidatura como instrumento de barganha”, diz.
A campanha, dentro das limitações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não oferece dificuldade, avalia Rodrigues. Pelo contrário, estimula os candidatos a ficarem mais atentos e olhar para o uso apropriado do marketing eleitoral. Observa que pesquisas recentes apontam o nível de credibilidade do eleitor brasileiro como o mais baixo de todos os demais anos: “É um eleitor frustrado pelas promessas e corrupção. São só aspectos negativos que atentam contra a imagem do político. O período é de transformação dessa cultura e de como fazer campanha eleitoral.”
Sutileza nos adesivos em carros
O período de propaganda eleitoral não começou, mas adesivos com nomes de prováveis candidatos podem ser vistos afixados nos vidros de diversos veículos que circulam na cidade, já há algum tempo. “É muito difícil coibir. Um ou dois adesivos não é significativo, mas se for 400, por exemplo, vamos tomar providências. Os casos têm de ser analisados nas suas particularidades”, diz a promotora eleitoral Maria do Rosário Ribeiro Rodrigues, da 34ª Zona.
A promotora observa que ainda não foram realizadas as prévias, que ocorrem de 10 a 30 deste mês, e que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. “Muitos podem nem ser escolhidos nas convenções ou não conseguir registrar sua candidatura por algum motivo. A gente sabe que esses nomes em adesivos são de pré-candidatos, mas fica muito difícil coibir. Pode ser um excêntrico ou uma estratégia de marketing comercial”, fala, ao comentar a dificuldade em provar que se trata de propaganda eleitoral.
Conforme Maria do Rosário, a lei está muito restrita e a Justiça Eleitoral pede que a população denuncie o que for constatado como irregularidade. “A gente precisa que denunciem, mas que também se disponham a depor para manter o processo judicial. Se não, termina em nada”. Segundo a promotora, os abusos deverão ser analisados caso a caso e por enquanto ainda não podem ser adiantadas posições. O certo é que para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, os candidatos têm de trabalhar com marketing para vender suas propostas, sem infringir a lei.
Confira algumas condutas estabelecidas ou vedadas
- Realização de showmício - Proibida
- Distribuição de brindes - Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Pena: detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade, mais multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
- Material de propaganda à venda - Não pode conter nome e número de candidato e o cargo em disputa
- Outdoors - Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para o responsável pela propaganda considerada indevida
- Via pública - Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e em outros equipamentos urbanos é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil
- Bens particulares - Em faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário e que não excedam a quatro metros quadrados. Multa ao infrator: de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
- Táxis, ônibus e lotações - É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público. A veiculação irregular sujeita o responsável à multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil
- Internet - A propaganda na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Pode manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição
- Transporte de eleitores - Proibido desde o dia anterior até o dia posterior à eleição. A transgressão é crime, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa
Fonte: TRE-RS
(Por Tânia Cabistany, Diário Popular, 01/06/2008)