Um conflito com a Lei de Biossegurança levou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a apresentar projeto para sustar a aplicação de artigo do Decreto 4680/03, que regulamenta o direito à informação nos rótulos dos alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM), os chamados transgênicos. A matéria é um dos itens da pauta da reunião de quarta-feira (04/06) da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), marcada para as 9h.
Na justificação do seu projeto (PLS 4/07), Alvaro Dias observa que a Lei de Biossegurança prevê a regulamentação desse direito, mas o governo federal não cumpriu a sua obrigação e a informação acabou sendo disciplinada por decreto e por portaria do Ministério da Justiça.
"O governo ter mantido a regulamentação existente não representaria um problema desde que a estrutura normativa mantida demonstrasse ser eficiente e não apresentasse ponto de conflito com a nova Lei de Biossegurança. Entretanto, isso não é o que ocorre com relação à regulamentação infralegal de rotulagem de organismo geneticamente modificado e derivados", assinala o senador.
Alvaro Dias argumenta que o Decreto 4680/03 cria um "verdadeiro convite ao seu descumprimento" quando estabelece, em seu artigo 3º, que os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal a expressão "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".
Além disso, acrescenta Alvaro Dias, os símbolos definidos pelo Ministério da Justiça remetem à idéia de atenção e cuidado e podem fomentar a desconfiança da população em produtos que já foram avaliados e considerados seguros pela Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio), prejudicando com isso a introdução desses produtos no mercado.
A CRA também analisará outro projeto de Alvaro Dias, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os insumos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, quando adquiridos com a finalidade de produção de leite. A matéria tem voto favorável dos senadores Expedito Júnior (PR-RO) e Gilberto Goellner (Dem-MT), com a apresentação de três emendas.
(Por Ricardo Icassatti, Agência Senado, 30/05/2008)