Somente 30% das multas aplicadas pela Cetesb a empresas que descumprem a legislação ambiental são pagas de forma quase imediata. As demais são objeto de recurso administrativo, na própria companhia, ou são questionadas na Justiça.
Quando a multa não é paga, o valor é inscrito na dívida ativa. O processo, nessa instância, é encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, que tenta efetuar a cobrança. Para órgãos públicos, como prefeituras, não recolher a multa incorre em perder o direito a repasses financeiros dos cofres do Estado.
A dificuldade de receber os valores oriundos de sanções ambientais não é exclusivo da agência paulista. Mesmo problema enfrenta o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), um órgão federal.
Em 2003, no que foi considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Estado, o Ibama aplicou uma multa de R$ 10 milhões à Usina da Pedra, em Serrana (SP).
Os cerca de 8 milhões de litros de melaço, matéria-prima do álcool, que vazaram de um depósito atingiu o rio Pardo e, segundo o Ibama, matou 208 toneladas de peixes. Além do dano ambiental, o desastre impediu o trabalho de pescadores.
Segundo o Ibama, a empresa recorreu. O processo já teve ao menos 80 movimentações e, agora, o recurso está no Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente). Também há um processo na Justiça Federal sobre essa multa.
Em nota, a usina afirmou que, desde o acidente, tem buscado acordo com o Ministério Público Federal e o Ibama para realizar um projeto de reflorestamento em torno do rio Pardo, no valor de R$ 7 milhões.
(Por José Ernesto Credendio e Afra Balazina, Folha Online, 01/06/2008)