O setor sucroalcooleiro lidera o ranking do valor de multas aplicadas pelo governo de São Paulo por poluição ou desrespeito à legislação ambiental entre todas as áreas da indústria, segundo dados da Cetesb (Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental). Foram 102 autuações aplicadas a usinas, em 16 meses (de janeiro de 2007 a abril de 2008), que somam R$ 7,88 milhões, conforme tabulação feita pela Folha com base nos relatórios da companhia. Entre multas e advertências, houve 14.124 notificações, num total de R$ 49,3 milhões no Estado.
As metalúrgicas vêm em segundo lugar, mas com dados mais modestos: foram autuadas em R$ 4,3 milhões. Segundo o diretor de controle de poluição ambiental da Cetesb, Otávio Okano, a maior parcela das multas -cerca de 70% das 94 aplicadas no período- se deve a queimadas irregulares, como a menos de 1 km de áreas urbanas, que afligem a população do interior. Hoje, queimadas só podem ser feitas com autorização prévia da Cetesb, que, em condições desfavoráveis de clima, suspende as licenças.
A usina no topo do ranking é São José, de Colina (406 km de SP), com R$ 604 mil em multas, que diz estar recorrendo. Procurada, a Unica (associação do setor) não se manifestou. Do total, três decorreram de despejo de poluentes líquidos, uma preocupação da Cetesb. É que, a cada litro de álcool produzido, são gerados até 14 litros de vinhaça, um poluente orgânico que afeta a água.
Com produção anual de cerca de 10 bilhões de litros de álcool, o volume de vinhaça no Estado de São Paulo atinge até 140 bilhões de litros -o que equivale a 70 vezes o volume da baía da Guanabara, no Rio. Segundo o médico Marcos Abdo Arbex, do Laboratório de Poluição Atmosférica da USP, a cinza das queimadas afeta os aparelhos respiratório e cardiocirculatório. De acordo com ele, a cada 10 mg/m3 de aumento de partículas em suspensão, sobe 5,05% o número de atendidos por hipertensão.
No Protocolo Agroambiental assinado com a indústria canavieira do Estado em 2007, o governo estabeleceu que a queima da palha da cana em áreas planas termine em 2014. Porém, a adesão é voluntária. A lei estadual 11.241, de 2002, determina que a prática acabe até 2021 nas áreas mais planas (mecanizáveis) e até 2031 (nas não-mecanizáveis). O protocolo fixa o limite de 2017 para o segundo caso.
O professor da Esalq (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz), da USP, Tomaz Rípoli opina que a queimada deve acabar logo, mas ressalta que a atividade polui menos do que veículos desregulados. "Um caminhão rodando por dez horas polui o equivalente a um hectare de cana queimada."
(Por José Ernesto Credendio, Folha de São Paulo, 01/06/2008)