O Plenário aprovou nesta quinta-feira (29/05) o Projeto de Lei 3491/93, do Senado, que regulamenta a profissão de oceanógrafo e permite seu exercício pelos habilitados em curso superior de Oceanografia no Brasil ou no exterior, se houver equivalência. Como houve mudanças no texto, o projeto retorna ao Senado.
De acordo com o projeto, os diplomados em Oceanologia pela Universidade do Rio Grande (RS) também poderão exercer livremente a profissão, assim como os graduados em outras áreas do conhecimento ligadas às geociências, ciências exatas, naturais ou do mar e os diplomados pela Escola Naval com aperfeiçoamento em hidrografia.
Para os diplomados em outros cursos que não o de oceanografia, o projeto exige a comprovação de exercício de atividades oceanográficas em entidade pública ou privada por, no mínimo, cinco anos. O registro deve ser requerido também dentro de cinco anos, contados da vigência da futura lei.
Atribuições
Entre as atribuições de oceanógrafo listadas pelo projeto estão:
- formular projetos e dirigir estudos para conhecimento e uso racional do meio marinho;
- levantar informações sobre as condições físicas, químicas, biológicas e geológicas dos oceanos; e
- realizar perícias e prestar consultoria na área.
Os oceanógrafos poderão ainda, mas não em caráter privativo ou exclusivo, exercer atividades ligadas à aqüicultura, limnologia (estudo dos lagos) e processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores.
Depois de sancionada a lei, o Poder Executivo deverá editar um decreto disciplinando outras questões infralegais.
(Por Marcello Larcher, Agência Câmara, 29/05/2008)