A Justiça Federal na Paraíba determinou a retirada imediata de não-índios da praia Coqueirinho, localizada na terra indígena potiguara, no litoral paraibano. Com a decisão, 16 pessoas perderam suas casas de veraneio para a União, com usufruto exclusivo dos índios. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença concede o prazo de 60 dias, contados a partir de 16 de maio, data da intimação, para que os réus retirem seus pertences das casas. Segundo a decisão, os moradores tradicionais da região não precisam desocupar a área. Eles serão objeto de levantamento cadastral e ocupacional, a ser feito pela Funai.
A retirada dos não-índios da área atende pedido de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e União.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus, a maior parte moradores de João Pessoa, iniciaram a construção de casas de veraneio na terra indígena potiguara entre os anos 80 e 90, quando a área já estava demarcada.
Na ação, os procuradores argumentaram que as pessoas construíram clandestinamente moradias para veraneio, em área pertencente à União, destinada a posse e usufruto exclusivo da comunidade indígena potiguara.
"É fato notório que as terras declaradas de ocupação dos silvícolas não podem ser ocupadas pelos réus, na medida em que a posse permanente e o usufruto exclusivo dos índios excluem a posse ou ocupação não índia", afirma a sentença.
A decisão diz ainda que "os réus não possuem o direito que pretendem ver reconhecido, qual seja, de permanecerem na área tradicionalmente ocupadas pelos indígenas da região, cuja posse, além de ilegítima, é de má-fé, sabendo tratar-se de bem inalienável, indisponível e insuscetível de prescrição aquisitiva, significando dizer que não pode ser apropriado pelo particular, posto pertencer ao patrimônio da União Federal por disposição constitucional".
(Folha Online,
Ambiente Brasil, 30/05/2008)