O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) definiu as diretrizes que irão nortear o Licenciamento Simplificado de empreendimentos de baixo impacto ambiental no Estado. Entretanto, estão incluídos como atividades de baixo impacto aquelas ligadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, extração mineral, entre outros.
Ao todo, a Instrução Normativa (IN) que trata a questão divide as atividades de baixo impacto em sete grupos. São eles: agropecuária e efluentes orgânicos; uso e ocupação do solo, energia, estradas e saneamento; resíduos sólidos e beneficiamento de rochas ornamentais; extração mineral; indústrias químicas; armazenamento de produtos alimentícios e beneficiamento de minerais, borracha natural e grãos, e indústrias diversas, estocagem e serviços.
Segundo o Iema, também poderão requerer o Licenciamento Simplificado os empreendimentos que já estiverem instalados e em funcionamento, desde que os controles ambientais estejam de acordo com a legislação vigente.
Entretanto, alertam os ambientalistas, algumas atividades são de grande impacto ambiental. Como exemplo, citam a mineração. Ressaltam que nesta atividade há despejo de produtos químicos no meio ambiente e esgotamento de recursos hídricos. Lembram, ainda, que a mineração está entre as atividades líderes de destruição do bioma mata atlântica no Espírito Santo - 33% das agressões são oriundas do desmatamento, que tem a mineração como principal causa.
Os ambientalistas questionam também a Licença Simplificada, no que diz respeito às atividades ligadas à energia, ressaltando o grande número de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) licenciadas no Estado. Afirmam que as PCHs vêm sendo instaladas com a omissão do governo, já que não respeitam as regras ambientais, e para sua instalação nem os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) nem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) são consultados. Com a Licença Simplificada, eles temem que a situação se agrave. Entre os danos causados pelas PCHs, está o represamento de trechos do rio, prejudicando a biodiversidade e a sustentabilidade das comunidades ribeirinhas, que são obrigadas a migrar, para continuar suas atividades cotidianas.
Estes empreendimentos foram escorraçados de Minas Gerais, onde o governo rejeitou mais projetos desta natureza, devido aos danos ambientais que geram.
Ainda assim, foram considerados de baixo impacto ambiental pelas nova IN do Iema. São 72 diretrizes englobando pontos gerais e específicos sobre cada atividade, para que seja emitida a Licença Simplificada.
Para as atividades ligadas ao beneficiamento de rochas ornamentais, ficam definidos que devem limitar-se ao exercício de atividades de aparelhamento (corte e acabamento) ou polimentos manuais, ou seja, sem a operação de teares ou politrizes manuais; possuir sistemas de controle de ruídos e emissões atmosféricas; não realizar operação de resinagem; não possuir passivo ambiental na área de instalação, e tratar, armazenar e realizar a destinação final dos resíduos.
A IN determina ainda que não caberá licenciar ampliação de atividades sujeitas ao licenciamento simplificado. Para este caso, deverão ser requeridas outras modalidades de licenças ambientais. Também não caberá licenciamento separado de unidades produtivas de uma mesma atividade ou quando existirem atividades interdependentes, num mesmo empreendimento.
(Por Flávia Bernardes,
Século Diário, 30/05/2008)